A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) está intensificando o
trabalho de fiscalização junto às empresas optantes pelo Simples
Nacional, com o fim de identificar irregularidades que tragam prejuízos
ao erário público. Os técnicos do Fisco Municipal apuraram possíveis
irregularidades que estariam sendo realizadas por contribuintes ao
informarem a alíquota errada na Nota Fiscal de Serviços, quando sofrem
retenção na fonte, especialmente em relação aos serviços de limpeza,
portaria e vigilância. A estimativa dos fiscais da Fazenda é de que
mais de 300 empresas se encontram nessa situação irregular. A SMF
alerta que a empresa que se utilizar desta prática é passível de
exclusão do regime do Simples Nacional por parte da Fiscalização
Municipal.
A partir das informações eletrônicas disponíveis no município e do
acesso ao conteúdo do portal do Simples Nacional, a Fiscalização
verificou que existem empresas informando a alíquota do ISS aplicada
aos contribuintes do regime geral, quando esta é inferior à sua faixa
de enquadramento no Simples Nacional, que pode variar mensalmente,
dependendo da receita bruta anual dos últimos 12 meses.
Constatada que houve a retenção na fonte do ISS com alíquota
indevida, os contribuintes estão sujeitos à autuação pela diferença não
recolhida corretamente. Enquanto não é iniciado o procedimento de
fiscalização, as empresas que se enquadrarem nesta situação podem
proceder ao recolhimento da diferença por meio da Guia disponibilizada
no site da Prefeitura Municipal de Porto Alegre
www.portoalegre.rs.gov.br/smf/issqn, exclusivamente para a
regularização espontânea.
Conforme o disposto no inciso VI do § 4º do artigo 21 da Lei
Complementar Federal nº 123/2006 (Lei Geral da ME e EPP), quando a
alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, o
recolhimento dessa diferença deverá ser realizado em guia própria do
Município.
Essa situação pode ocorrer com outras atividades que possuem
alíquotas reduzidas em Porto Alegre, entretanto, o setor de higiene e
limpeza, vigilância ou segurança de pessoas, portaria e recepção, são
as que mais sofrem a retenção na fonte por substituição tributária.