Para adequar as regras que balizam as ofertas públicas de ativos às novas regras propostas recentemente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou ontem em audiência pública uma minuta que altera a Instrução 400, editada em 2003.
Uma das mudanças contidas na minuta é a que permite o registro automático das ofertas feitas pelos chamados emissores com grande exposição ao mercado. Essa categoria especial foi criada a partir da revisão das regras para os emissores, conhecida como a “nova 202”, proposta em edital no fim de dezembro e cuja audiência pública termina no próximo dia 30.
As revisões que estão sendo feitas na instrução de ofertas públicas também ajustam as regras a uma outra instrução, a de número 476, editada no início deste ano, que permite ofertas públicas com esforços restritos de determinados ativos em condições diferenciadas.
No edital divulgado ontem, a CVM também informa que aproveitou a necessidade de harmonização das regras de ofertas públicas com as novas instruções propostas para aprimorar alguns aspectos da instrução original. Um dos pontos é o esclarecimento das regras relacionadas ao período de silêncio, que geraram grande debate no período em que as ofertas de ações estavam aquecidas.