A Receita Federal publicou no \”Diário Oficial da União\” norma para esclarecer quais os contribuintes que precisam a apresentar a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) referente às operações realizadas no mercado de balcão, fora da Bolsa de Valores. Segundo o auditor Antonio Silva, da Divisão de Impostos sobre Operações Financeiras, a Instrução Normativa 921 não altera as obrigações previstas na instrução 892, de 18 de dezembro de 2008, apenas melhora a redação.
São três as situações nas quais têm o contribuinte terá de apresentar a Declaração de Transferência de Titularidade: quando a própria companhia emissora das ações mantém livro de transferência de ações nominativas, quando uma instituição financeira autorizada pela CVM a manter serviços de ações escriturais, é contratada pela emissora a manter livro de transferência de ações nominativas, e quando uma instituição recebe a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.