A Câmara analisa o Projeto de Lei 4278/08, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que substitui a expressão \’débil mental\’ por \’deficiência mental\’ no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). \”Não é mais admissível no ordenamento jurídico brasileiro tal expressão vexatória e preconceituosa\”, afirma o autor da proposta.
O Código Civil de 1916 denominava as pessoas com problemas mentais de \”loucos de todo o gênero\”. Na nova versão do código, de janeiro de 2002, essa expressão foi substituída por pessoa com deficiência mental ou com desenvolvimento mental incompleto. Já o Código Penal em vigor, de 1940, passou por uma ampla reforma em 1984, mas a expressão débil mental foi mantida.
O dispositivo do Código Penal que o projeto visa a alterar considera haver presunção de violência, mesmo que esta de fato não ocorra, se o crime contra a liberdade sexual, como é o caso do estupro, for praticado contra pessoa com idade não superior a 14 anos, alienada ou \”débil mental\” ou que, por qualquer motivo, não possa oferecer resistência.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Um projeto similar (PL 435/07) já foi aprovado pela Câmara, em agosto de 2007, e aguarda votação no Senado.