Assegurando ao idoso o direito ao transporte, previsto no Estatuto de 2003, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) e a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) são os órgãos responsáveis por oferecer, em Mato Grosso do Sul, a gratuidade no transporte intermunicipal para as pessoas com mais de 60 anos de idade. O diretor-presidente da Agepan, Anízio Tiago, explica que existem no Estado duas situações distintas. Na primeira, prevista no Estatuto do Idoso, as empresas de transporte interestadual devem cumprir a lei federal e destinar dois assentos para os idosos. Se estes lugares já estiverem sido ocupados a legislação prevê que seja concedido desconto de 50% no valor da passagem. Para isso basta que o idoso apresente uma identificação comprovando a idade e um outro que comprove renda, uma vez que o direito é dado para idosos que recebam até dois salários mínimos. A outra situação, de acordo com Anízio, é a da concessão da gratuidade no transporte intermunicipal, este sim coordenado pela Agepan em parceria com a Setas. A lei federal prevê a gratuidade e o desconto apenas nas passagens interestaduais. Em Mato Grosso do Sul o idoso ainda tem este direito para as viagens feitas dentro do Estado, porém o benefício é concedido apenas aos moradores da região. “Como o Estado é uma região turística não seria possível estender o benefício para todos os idosos que se utilizassem do transporte intermunicipal, então o direito neste caso é apenas para os moradores daqui”, esclarece o diretor-presidente da Agepan. Para se beneficiar do direito a gratuidade ou ao desconto nas passagens o idoso deve se cadastrar em uma secretaria municipal, caso seja residente no interior. Em Campo Grande o trabalho também é oferecido na Casa da Cidadania. A Setas fica responsável por selecionar os idosos que têm o direito ao benefício. Os critérios são os mesmos para a gratuidade nas passagens interestaduais: ter mais de 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Os beneficiados recebem uma carteirinha confeccionada pela Agepan. Segundo Anízio Tiago, essa gratuidade é possível por conta de descontos feitos no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das empresas de transporte, que regularmente fazem a prestação de contas sobre os valores dos benefícios, que é compensado no imposto. Em caso de não cumprimento da lei, os usuários podem reclamar na ouvidoria da Agepan, pelo telefone 0800 600 0506, nos postos de fiscalização da agência nos terminais rodoviários da Capital e de Dourados ou na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). De acordo com dados da Setas, cerca de 5.300 carteirinhas foram confeccionadas desde o início de 2008 até agora. Ao todo são beneficiados 21.438 idosos do Estado.