Agora quem dirigir embriagado, além de sofrer as penalidades da Lei Seca, pode ficar sem o direito de usar o seguro do carro. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um processo no qual se decidiu que a embriaguez passa a ser agravante no risco do seguro. A corte fez valer uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que excluiu o prêmio de um segurado por conta da embriaguez.
Para o ministro Ari Pargendler, a regra agora é muito clara: \”se beber, não dirija\”. Em um dos casos julgados anteriormente, uma pessoa deixou o restaurante onde havia ingerido bebida alcoólica, levou um amigo para casa e, na volta, sofreu um acidente. A família recebeu o benefício porque o álcool ingerido não foi considerado agravante. Pela decisão atual, agora a ingestão de álcool agrava o risco.