A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) informa aos contribuintes industriais, enquadrados como substitutos tributários de acordo com a Portaria n° 74/06, que, a partir deste domingo (01.06), as notas fiscais de saída interna devem ser registradas no sistema de notas fiscais de saída do Fisco estadual.O trânsito de mercadorias somente será considerado regular quando a nota fiscal estiver acompanhada do comprovante de registro do documento fiscal, que será disponibilizado pelo sistema da Sefaz.Segundo a Gerência de Recuperação da Receita Pública da Sefaz, o contabilista responsável pela escrita fiscal do destinatário deverá realizar a baixa do comprovante no Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saída, disponibilizado no portal da Secretaria de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), que também permite a impressão para controle da empresa.A nova sistemática foi instituída pela Portaria nº 81/08 para proporcionar o controle das operações em tempo real, evitando que as empresas irregulares junto ao Fisco estadual realizem operações de venda sem antes colocarem sua situação em dia.O secretário de Fazenda, Eder de Moraes Dias, garante que a medida faz parte de um conjunto de ações que vão otimizar o trabalho desenvolvido pelo órgão. “Pretendemos melhorar a performance do recolhimento do imposto devido por substituição tributária recolhido nas saídas internas de produtos produzidos por contribuinte industrial mato-grossense”, enfatiza. NOTA FISCAL ELETRÔNICAAs empresas credenciadas para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estão dispensadas do registro e emissão do comprovante. Mais informações pelo telefone (65) 3617-2700 ou pelo e-mail: gnfs@fazenda.mt.gov.br.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) informa aos contribuintes industriais, enquadrados como substitutos tributários de acordo com a Portaria n° 74/06, que, a partir deste domingo (01.06), as notas fiscais de saída interna devem ser registradas no sistema de notas fiscais de saída do Fisco estadual.O trânsito de mercadorias somente será considerado regular quando a nota fiscal estiver acompanhada do comprovante de registro do documento fiscal, que será disponibilizado pelo sistema da Sefaz.Segundo a Gerência de Recuperação da Receita Pública da Sefaz, o contabilista responsável pela escrita fiscal do destinatário deverá realizar a baixa do comprovante no Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saída, disponibilizado no portal da Secretaria de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), que também permite a impressão para controle da empresa.A nova sistemática foi instituída pela Portaria nº 81/08 para proporcionar o controle das operações em tempo real, evitando que as empresas irregulares junto ao Fisco estadual realizem operações de venda sem antes colocarem sua situação em dia.O secretário de Fazenda, Eder de Moraes Dias, garante que a medida faz parte de um conjunto de ações que vão otimizar o trabalho desenvolvido pelo órgão. “Pretendemos melhorar a performance do recolhimento do imposto devido por substituição tributária recolhido nas saídas internas de produtos produzidos por contribuinte industrial mato-grossense”, enfatiza. NOTA FISCAL ELETRÔNICAAs empresas credenciadas para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estão dispensadas do registro e emissão do comprovante. Mais informações pelo telefone (65) 3617-2700 ou pelo e-mail: gnfs@fazenda.mt.gov.br.