JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
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18 de abril de 2024A proposta (PL 2.691/07), do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), autoriza o parcelamento em até 240 vezes dos débitos das sociedades de advogados relativos à Cofins ocorridos até 30 de outubro de 2007. O projeto tramita na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara e aguarda parecer do relator, deputado José Guimarães (PT-CE).
A dívida dos escritórios com a Cofins é conseqüência de um caso típico de insegurança jurídica. Há anos se discute se incide a cobrança da Cofins em empresas prestadoras de serviço constituídas por profissionais que têm sua atividade regulamentada, caso das sociedades de advogados, estúdios de aruitetos ou clínicas médicas. Com base na Súmula 276 do Superior Tribunal de Justiça, essas empresas deixaram de recolher o tributo. O litígio subiu para o Supremo que ainda não deu a palavra final sobre o assunto, mas o julgamento já tem oito votos a favor do pagamento do tributo, contra um pela isenção. E a União já entrou com ações rescisórias para reaver o dinheiro daqueles que deixaram de recolher a contribuição.
Fonte: OAB