JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
9 de fevereiro de 2024Por que Rússia deve crescer mais do que todos os países desenvolvidos, apesar de guerra e sanções, segundo o FMI
18 de abril de 2024Os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Simples Nacional, estão livres das antecipações do imposto quando relativo às operações com sucatas e tarugos, lingotes de metais não ferrosos, couro, sebo, produto gorduroso não comestível de origem animal, inclusive sebo, osso, chifre e casco. A dispensa está prevista no Convênio do ICMS nº 113/2007, do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, que revogou os convênios 09/96, 17/82 e 15/88. Isso significa que a partir do dia primeiro de novembro o imposto será recolhido somente na data da sua apuração.
A novidade do Convênio nº 113/2007 é que ele é menos exigente. Agora o contribuinte ganhou mais tempo e só vai precisar dispor de recursos para pagamento do imposto quando for emitir a nota fiscal de venda. Outra inovação é que as empresas optantes pelo Simples Nacional também não precisarão pagar antecipado. O recolhimento poderá ser feito dentro do sistema do Simples
Fonte: Sefaz Tocatins