O presidente do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, disse em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo que a Corte não tem prazo para julgar o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo em que foi condenado, em primeira instância, a 12 anos e 11 meses de prisão no caso do sítio em Atibaia (SP). Thompson Flores, no entanto, afirmou que o tribunal costuma ser célere nos julgamentos.
\”O TRF-4, de modo geral, julga com uma celeridade adequada. Não é um tribunal que demora muito para julgar processos. Sejam cíveis, sejam criminais. Isso é um fato objetivo\”, afirmou o magistrado.
Nesta quarta-feira, 24, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena de 12 anos e 1 mês imposta pelo TRF-4 a Lula no caso do triplex do Guarujá para 8 anos e 10 meses. Segundo cálculos de advogados, o ex-presidente pode ter direito à progressão para o regime semiaberto dentro de aproximadamente seis meses.
Lula, no entanto, é réu em outras sete ações penais – entre elas, a do sítio de Atibaia, em que foi condenado pela juíza Gabriela Hardt. O TRF-4 ainda não julgou esse caso, que pode afetar uma eventual mudança de regime do ex-presidente.
O tribunal levou seis meses, a partir da condenação em primeira instância, para julgar o caso do triplex. Agora, o presidente da Corte evita fazer cálculos sobre o processo do sítio em Atibaia – Gabriela condenou o petista em fevereiro deste ano.
\”É muito difícil de avaliar de antemão. O processo ainda não chegou ao tribunal (mais informações nesta página), são vários réus, tem a questão dos prazos para responder a recurso, quando chega aqui no tribunal a providência que se toma é abrir vistas ao Ministério Público. Quer dizer que vai depender do tempo que eles vão apreciar\”, disse ele.
Em agosto de 2017 Thompson Flores disse ao Estado que a sentença do então juiz Sérgio Moro que condenou Lula a 9 anos e 6 meses no caso do triplex era \”tecnicamente irrepreensível\”, \”irretocável\” e entraria \”para a história do Brasil\”.
Nesta quarta, depois de a decisão do TRF-4 ter sido reformada pelo STJ, o magistrado disse que não queria \”adjetivar\” o assunto e ressaltou que, embora tenha reduzido a pena, a Corte Superior manteve a condenação de Lula pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e não acatou as principais teses da defesa.
\”A consequência que se extrai é que o núcleo da decisão proferida pelo TRF-4 foi mantido. Houve uma alteração na quantidade da pena que, pelo que me parece, aproxima-se daquela que foi fixada pelo então juiz de primeiro grau, doutor Sérgio Moro, ministro da Justiça, e reduziram a pena de multa. Nosso tribunal, quando fixou aquela pena, teve uma interpretação da lei e dos fatos naquele sentido e o STJ, que tem a liberdade e o poder de fazer essa revisão, o fez. Não tem muito o que apreciar em cima disso\”, afirmou.
Indagado sobre a importância de o Supremo Tribunal Federal julgar as ações que questionam a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, Thompson Flores disse que a forma atual aumenta a efetividade da Justiça.
\”A jurisprudência em vigor hoje é aquela inaugurada pelo saudoso ministro Teori Zavascki no sentido de que o cumprimento das penas pode ser iniciado a partir de decisão de segunda instância. Nosso tribunal imediatamente editou uma súmula neste sentido logo depois da decisão do STF. Essa orientação tem dado uma grande efetividade às decisões das cortes\”, disse ele.