JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
9 de fevereiro de 2024
Por que Rússia deve crescer mais do que todos os países desenvolvidos, apesar de guerra e sanções, segundo o FMI
18 de abril de 2024Em apenas quatro meses, entre maio e agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou dez novas súmulas vinculantes – mas, desde então, nada mais foi publicado. O fim da produção em série de enunciados deve-se a uma mudança definitiva no trâmite das propostas, formalizada no início deste mês com a publicação de uma resolução da presidência do tribunal. A norma cria procedimentos mais burocráticos para a aprovação das súmulas e põe fim ao rito \”sumaríssimo\” de edição de súmulas vinculantes, criado em abril deste ano.
Pela regra vigente entre maio e agosto, bastava um tema com status de \”repercussão geral\” ser julgado no pleno do Supremo para ser imediatamente convertido em súmula vinculante. A aprovação pelo Ministério Público Federal, exigida por lei, era obtida imediatamente, uma vez que a Procuradoria-Geral da República sempre está representada nas sessões. A regra foi criada em um julgamento que ocorreu no dia 30 de abril, quando foram aprovadas duas súmulas, e desde então tornou-se o procedimento padrão.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo, no entanto, esse procedimento não será mais utilizado daqui para a frente. Com a edição da nova resolução, todas as novas propostas de súmulas seguirão o novo trâmite, incluindo aqueles casos com repercussão geral já julgados no pleno em que os relatores apresentaram imediatamente propostas de súmula. Desde setembro, oito projetos de súmula foram levados ao pleno em casos de repercussão geral – mas todos estão parados no Supremo (veja quadro acima).
Pela Resolução nº 388 da presidência do Supremo, todas as propostas de súmula deverão ser publicadas no Diário da Justiça, com abertura de prazo de cinco dias para manifestação das partes interessadas. Depois passarão pela comissão de jurisprudência do tribunal, hoje composta pelos ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie. E, em seguida, a proposta deve ser encaminhada aos demais ministros e à Procuradoria-Geral da República para manifestação. Somente então vai ao pleno.
A aprovação em série de súmulas começou a enfrentar oposição dentro do Supremo no segundo semestre deste ano, inicialmente vinda do ministro Marco Aurélio, depois acompanhado por Lewandowski. Marco Aurélio chegou a ameaçar votar contra as súmulas vinculantes caso elas não passassem por um trâmite formal. O ministro aprovou o rito criado pela nova resolução. \”Não podemos aprovar um verbete no calor das discussões. Se não se observasse a forma, mesmo concordando com o conteúdo, eu votaria contra a proposta\” afirmou. Segundo ele, as decisões devem ser meditadas, sob o risco de se cometer equívocos. \”Poderíamos aprovar uma súmula que não correspondesse aos seus precedentes\”, diz. Marco Aurélio também não vê problema em uma eventual redução no ritmo de aprovação de súmulas: \”É mil vezes preferível a segurança jurídica. O verbete é uma fonte de direito mais forte do que a lei, pois é aprovado pelo próprio Supremo, e não há a quem apelar.\”
Antes do rito sumário criado pelo Supremo, apenas três súmulas vinculantes haviam sido aprovadas pela corte, em uma tramitação que durou mais de seis meses. O trâmite deixou pelo caminho cinco projetos de súmulas, rejeitados devido a discordâncias entre os ministros. A Súmula Vinculante nº 4, a primeira aprovada pelo rito sumário, vem enfrentando sérias dificuldades de aplicação e sendo ignorada por empresas e pela própria Justiça. Ela estabelece que o salário mínimo não pode ser usado como indexador para adicionais dos salários, derrubando o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estabelecia essa regra, mas ao mesmo tempo vetou à Justiça estabelecer um novo indexador. Assim, a regra deixou sem base de cálculo o adicional de insalubridade, criando um impasse judicial. Para advogados, faltou discussão antes da sua aprovação. Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo proferiu uma decisão passando por cima da súmula e determinando o uso do salário mínimo como indexador.