JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
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18 de abril de 2024De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) a discrepância entre valores declarados nas notas fiscais e os preços reais de mercado dos produtos são alarmantes.
Alguns valores lançados chegam a ser 500% menores que os praticados no mercado, como é o caso de confecções finas de festas e vestidos, declarados a R$ 30 e vendidos, em média, entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil ao consumidor.
Outros casos, de lentes de óculos, declaradas a R$ 3,68 e vendidas no comércio local por R$ 600. Em uma nota fiscal, o valor total declarado das mercadorias era R$ 368, enquanto que o preço real somou mais de R$ 14 mil. “Não estamos fazendo nada mais do que combatendo o subfaturamento de mercadorias e produtos sem nota fiscal.
Isso, em grande escala, representa um prejuízo imenso ao caixa da Fazenda estadual”, explicou o secretário Eder Moraes. Ele alerta que quem paga os impostos é o consumidor final, que confia o seu dinheiro, destinado aos impostos, nas mãos de quem lhe vende a mercadoria, de tal forma que deseja ver a totalidade desses recursos chegarem aos cofres públicos.
“Na medida em que o recurso chega em sua totalidade ao Estado, o cidadão também pode cobrar melhores serviços do governo. Estamos exercendo o que a sociedade outorga, ou seja, cuidando dos recursos públicos”, disse Eder Moraes.