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18 de abril de 2024Em fevereiro de 2007, o juiz Antônio Fernandes da Luz, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, recusou-se a usar a penhora on-line – sistema do Banco Central chamado de Bacen-Jud – para executar uma ação de cobrança ajuizada pelo Banco de Brasília (BRB). A resistência do magistrado adiou em quase dois anos a conclusão da ação, em tramitação desde 1997. Mas uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve fazer o caso voltar a andar: no fim de novembro a corte obrigou o juiz a usar a penhora on-line. Sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, o acórdão foi o primeiro precedente do tipo já proferido por um tribunal superior.
O tribunal entendeu que o uso da penhora on-line é compulsório e obrigou o juiz a cadastrar-se no sistema do Banco Central para, em seguida, reapreciar o pedido de bloqueio realizado pelo banco. A ministra relatora entendeu que a reforma do Código de Processo Civil (CPC) promovida pela Lei nº 11.382, de 2006, tornou obrigatório o uso da ferramenta.
A nova lei prevê que a penhora em dinheiro deve ser feita \”preferencialmente\” pelo meio eletrônico, o que o juiz da primeira instância interpretou como uso facultativo. Já a ministra Nancy Andrighi entendeu que o uso do meio eletrônico é obrigatório sempre que estiver disponível, e que a lei contém o termo \”preferencialmente\” apenas para acomodar casos em que não é possível acessar a ferramenta. \”A preferência a que faz alusão a redação do artigo não deve ser entendida como sinônimo de predileção, mas sim de preferência, primazia e prioridade\”, afirmou a ministra.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), também proferiu uma decisão favorecendo a obrigatoriedade da penhora on-line. A decisão ocorreu no caso do juiz Roberto Wanderley Nogueira, da 1ª Vara da Justiça Federal de Recife, que ajuizou um mandado de segurança contra a Resolução nº 61 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de outubro deste ano, que tornou obrigatório o cadastramento no sistema do Banco Central. O juiz alegou que a medida reduz sua independência funcional, além de aumentar suas atribuições \”para um quadro diverso daquele que corresponde, objetivamente, à nobilitante e inafastável função de julgar\”, afirmou. Cármen Lúcia entendeu que a obrigatoriedade do cadastro funda-se nos princípios da celeridade, informalidade e da economia processual, que não foram devidamente questionados pelo juiz.
Apesar do exemplo do magistrado pernambucano, casos de juízes abertamente contrários ao uso do sistema de penhora on-line são considerados raros. O juiz do Distrito Federal Antônio Fernandes da Luz, obrigado pelo STJ a usar a penhora on-line, acessa regularmente o sistema desde o ano passado, segundo seu gabinete. Só não o fazia antes porque havia acabado de assumir a vara de execução e ainda não estava cadastrado.
As poucas resistências existentes ao sistema do Banco Central, concentradas na Justiça estadual e federal, vêm cedendo desde a reforma do Código de Processo Civil em 2006. Até então, a Justiça trabalhista era a responsável por 74% dos acessos ao sistema, e pelos últimos dados do Banco Central, hoje a Justiça do Trabalho corresponde a 47% dos acessos ao sistema. Outros 47% são de responsabilidade da Justiça estadual e 6% da Justiça federal.