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13 de fevereiro de 2012Resolução
O Plenário do Supremo Tribunal Federal [STF] concluiu nesta quarta-feira [08] o julgamento do referendo da liminar concedida parcialmente pelo ministro Março Aurélio em 19 de dezembro de 2011 na Ação Direta de Inconstitucionalidade [Adin 4638], ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros [AMB] contra pontos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça [CNJ], que uniformizou as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. Os pontos questionados foram votados um a um.
Na análise de um dos dispositivos mais polêmicos VOLTAR
Ano : 2011 Autor : Dr. Édison Freitas de Siqueira
Brasil: presente e futuro dependem de regras claras
No dia 13 de abril de 2011, em Sanya, ilha chinesa de Hainan, aconteceu a última reunião dos países membros do BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul). Entre os diversos assuntos destacados como pauta do encontro, dois são de extrema importância: (1) Criação de uma cesta de moedas para substituir a moeda americana em negócios diretos realizados pelo grupo e a (2) Introdução de regras internacionais mais transparentes para evitar que crises como a de 2008 prejudiquem ou fragilizem o desempenho dos novos players da economia global, dentre as quais, o mercado brasileiro.
O Brasil no ano de 2010 alcançou um PIB igual a U$ 2,19 trilhões. Este número só não é surpreendente porque é quase igual ao de países como a França, que embora possuindo só 6,34% do território brasileiro, tem seu PIB igual a U$ 2,16 trilhões. Igual em relação ao Reino Unido, que possuindo só 2,84% da área do território brasileiro, possui PIB de U$ 2,189 trilhões.
E, são infinitamente mais produtivos que o Brasil. Os EUA, p. ex., que possui território tão grande como o Brasil, tem um PIB de U$ 14,7 trilhões, ou seja é 7 vezes maior que o do Brasil, mesmo em um período pós-crise. A China, por sua vez, possui PIB de U$ 5,88 trilhões. O minúsculo Japão com U$ 4,33 trilhões, a Índia U$ 4,04 trilhões, Alemanha U$ 2,96 trilhões e Rússia U$ 2,22 trilhões. Preservada a proporcionalidade, portanto, dentro da economia global, o PIB brasileiro apresenta números tímidos, embora promissores. Por esta razão que a inserção do Brasil como player internacional não pode desconsiderar que seu crescimento econômico nos últimos 20 anos é pífio, correspondendo a 50% da média global obtida pelos demais países.
Se em 2010 o Brasil alcançou uma taxa de crescimento de 7,5% a.a., não se pode esquecer que em 2009 o crescimento foi - 0,64% . Portanto, entre 2009 e 2011, a taxa média continuou nos eternos 3,5% a.a., índice infinitamente menor da média alcançada dentro do BRICS.
A população brasileira é de 190 milhões, com território de 8,6 milhões de km². O salário mínimo é de U$ 342, 77, e a renda per capita do brasileiro em 2010 foi de U$ 10.900, ou seja, o 104° lugar do ranking mundial, atrás da Argentina que ocupa a 76ª posição com U$ 14.700, do Chile, Uruguai, México, Panamá e Costa Rica, p. ex. . Portanto, o potencial econômico do Brasil é limitado. Cinco são as causas prováveis desta estagnação: (1) Falta de investimento em infra-estrutura e educação; (2) Insegurança jurídica , pois as decisões judiciais e as lei no Brasil não são estáveis e demonstram certo clientelismo Governamental; (3) Elevada e complexa Carga Tributária; (4) Custo social de geração de emprego igual a 100% do salário; (5) Altos índices de corrupção.
Os problemas são diversos: malha viária escassa e mal conservada, ferrovias pré-históricas, aeroportos e portos ineficientes e ausentes de capacidade de escoamento. A produção e distribuição de energia esta em colapso com apagões diários nos seus principais centros urbanos. A logística sofre pela falta de hotéis, hospitais, alto índice de analfabetismo, baixo investimento em educação e de conhecimento científico.
Estes fatores tornam impossível um projeto que preveja taxa de crescimento anual contínuo acima de 4,5%. Caso isto ocorra, certamente haverá apagão, desabastecimento e elevada inflação.
Não por outra razão, que o Governo Brasileiro mantém uma política de juros de inibição do crescimento e transferência de renda a favor do setor financeiro. A média de juros de mercado é de 7% ao mês. Cartões de crédito que deveriam fomentar e financiar um desejado consumo, pasmem, é de 11 a 12% ao mês.
Mesmo assim o mercado mundial mantém otimismo neste player. Seja para não agravar o contexto econômico global pós-crise que se mantém frágil pelos problemas das dívidas da Espanha, Grécia e Portugal. Seja porque acredita que as reservas do pré-sal tornarão o Brasil economicamente estável, mesmo que só produzindo commodities. Sem se falar, é claro, que tais reservas amenizaram a disparada do preço do petróleo no mercado internacional.
Em contrapartida a população brasileira supera as expectativas não alcançadas por seu Governo. A ânsia pelo consumo e o baixo valor de alguns bens levaram 98% dos brasileiros a possuir celulares e quase 60% computadores pessoais. Ou seja, é um mercado igual ao da população do México, que 100% do tempo recebem educação e informações que os tornam potenciais e ávidos consumidores globais. Só nos EUA, China, Japão e Índia, existem tantos internautas, coincidência ou não, hoje são as maiores economias do planeta.
A economia brasileira está alicerçada (80%) na produção e venda de petróleo, café, suco de laranja, minério de ferro, soja, alumínio, entre outras commodities. A Bolsa de Valores - BOVESPA, tem quase que 100% de suas operações envolvendo estes produtos, seja no mercado de futuro, derivativos e de ações e ADRs de empresas ligadas a este setor ou dependentes dos seguintes bancos, fundos de previdência privados e grupos empresariais: FUNCEF, PETROS, PREVI, ELETRUS, VALE, PETROBRAS, BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OI-BRASIL TELECOM, EMBRATEL, EMBRAER, JBS FRIBOI, AMBEV-INTERBREW, IPIRANGA, BRASIL FOODS, BRADESCO, ITAÚ/UNIBANCO, GERDAU, empresas do Grupo EBX do empresário Eike Batista. Todas ligadas entre si por operações de financiamento ou investimento do BNDES e BNDESPAR. A fragilidade do sistema esta no fato de inexistir transparência e ausência de conflito de interesses quanto aos órgãos que fiscalizam estas operações. A CVM, o Banco Central do Brasil e as agências reguladoras, além do CADE, que deveriam desempenhar esta função, tem seus diretores e presidentes nomeados pelas mesmas pessoas que indicam os presidentes dos principais players antes citados.
É uma economia quase que colonial, tanto porque é centralizada, como porque depende essencialmente de commodities. Mesmo assim, surpreende. Afinal, a partir de uma engenharia organizada dentro deste sistema, o Brasil surpreendeu o mundo com a criação da Brasil Foods - a maior multinacional de alimentos; com a AmBev-Interbrew - maior indústria de cerveja e refrigerante; com a Petrobras - segunda maior empresa de petróleo; com a Embraer - 3ª maior empresa de fabricação de avião; com o JBS Friboi - maior frigorífico global; com a OI-Brasil Telecom - 3º maior empresa de telecomunicação e a Eletrobrás - terceira maior empresa de distribuição e produção de energia.
Essas empresas cresceram através de tag along, fusões e incorporações, envolvendo as maiores empresas de seus setores de atuação, dentro da América do Norte, Europa, Ásia e Oceania.
O quadro exposto no link (http://www.edisonsiqueira.com.br/debentures/organograma_english_01.pdf) e o glossário exposto no link (http://www.edisonsiqueira.com.br/debentures/glossario_vrs_english.pdf) retratam superficialmente as provas concretas de que – a partir do BRICS - já é necessário se estabelecer novas regras de mercado, sob pena de se repetir, muito brevemente, fatos que aconteceram nas crises de 1929, 2001 e 2008.
O mercado deve ficar atento a todas as experiências vividas. O momento da economia Global é de recuperação, , não justificando ignorar movimentos artificiais que façam retornar crises contra as quais agora todos trabalham com muito sacrifício.
VOLTAR , os ministros decidiram, por maioria de votos, que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados independentemente da atuação da corregedoria do tribunal, sem necessidade de fundamentar a decisão.
Confira abaixo decisão do Plenário do STF em cada item questionado pela AMB na Adin 4638:
Artigo 2º
Por maioria de votos, a Corte acompanhou o relator da ação e negou o pedido de liminar quanto ao artigo 2º da Resolução 135, para manter a vigência do dispositivo. A norma determina o seguinte: “Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias”.
Artigo 3º, inciso V
Esse dispositivo estabelece como pena disciplinar – aplicáveis aos magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar, da Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios – a aposentadoria compulsória. O Plenário do STF, por unanimidade dos votos, referendou a liminar proferida pelo ministro Março Aurélio [relator] de forma a manter a eficácia do artigo 3º, inciso V, da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça [CNJ].
Artigo 3º, parágrafo 1º
O dispositivo prevê a aplicação, a magistrados, de penas previstas na Lei 4.898/65 [Lei de Abuso de Autoridade], desde que não sejam incompatíveis com a Loman [Lei Orgânica da Magistratura]. O ministro Março Aurélio acolheu o pedido da AMB e suspendeu a aplicação desse dispositivo no caso de sanção administrativa civil, sob o argumento de que as penas aplicáveis a magistrados já estão previstas de forma taxativa na Loman. “A inobservância de qualquer dos deveres administrativos gera penalidades estabelecidas na própria Lei Orgânica”, disse. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator.
Artigo 4º
O artigo 4º, analisado na sessão do dia 2, diz que o magistrado negligente estará sujeito à pena de advertência, censura ou pena mais grave, se a infração justificar. A vigência do dispositivo foi mantida, confirmando a decisão do relator, ministro Março Aurélio que, nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.
Artigo 20
O artigo 20, que também teve sua vigência mantida, diz que o julgamento de processo administrativo disciplinar contra magistrados será realizado em sessão pública. Os ministros confirmaram a decisão do relator que, também nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.
Artigo 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º
Os ministros mantiveram a vigência dos dispositivos, com o entendimento de que cabe ao órgão competente de cada tribunal a apuração de eventuais irregularidades cometidas por magistrados. Para os ministros, porém, não cabe ao CNJ definir de quem é a competência para proceder essa apuração no âmbito dos tribunais. A decisão foi unânime.
Artigo 10
Por maioria de votos, o Plenário decidiu manter a vigência do artigo 10 da Resolução 135/2011, do CNJ, dispositivo que trata da possibilidade de recurso nos casos mencionados nos artigos 8º e 9º da norma. O artigo diz que ‘das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 dias ao Tribunal, por parte do autor da representação’. Os ministros decidiram, contudo, excluir a parte final do dispositivo, dando interpretação conforme a Constituição ao artigo para que fique claro que podem recorrer das decisões mencionadas todos os interessados no procedimento, seja o autor da representação ou o magistrado acusado.
Artigo 12
Por 6 votos a 5, os ministros mantiveram a competência originária e concorrente do Conselho Nacional de Justiça [CNJ] para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ. O dispositivo, que havia sido suspenso na decisão liminar do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade [ADI] 4638, ministro Março Aurélio, diz que ‘para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça’.
Artigo 14, parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º; artigo 17, cabeça e incisos IV e V; e artigo 20, parágrafo 3º
Por maioria de votos, os ministros negaram referendo à liminar neste ponto e reconheceram a competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a instauração e instrução de processo disciplinar contra juízes. O tribunal local terá prazo de 140 dias para concluir o processo administrativo, prazo que poderá ser prorrogado por motivo justificado. O presidente e o corregedor do tribunal terão direito a voto e o processo não terá revisor. O magistrado que não apresentar defesa no prazo estipulado poderá ser declarado revel e sua defesa então será assumida por um defensor dativo.
Artigo 15, parágrafo 1º
Também por maioria de votos, vencida a ministra Rosa Weber, os ministros referendaram a decisão do ministro Março Aurélio em relação à suspensão do dispositivo que previa o afastamento cautelar do magistrado do cargo mesmo antes de instaurado o processo administrativo disciplinar contra ele. Essa possibilidade foi afastada.
Artigo 21, parágrafo único
Na análise do último dispositivo questionado pela AMB, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, que quando houver divergência do tribunal em relação à pena a ser aplicada ao magistrado, cada sugestão de pena deverá ser votada separadamente para que seja aplicada somente aquela que alcançar quórum de maioria absoluta na deliberação. Nesse ponto, o Plenário deu interpretação conforme ao dispositivo da Resolução 135 do CNJ para que não haja conflito com o que dispõe os incisos VIII e X do artigo 93 da Constituição Federal.
