Dilma avoids the issue of human rights in Cuba, saying “Brazil lives in a glass house”
6 de fevereiro de 2012Ação no Supremo questiona MP que reduz florestas na Amazônia
13 de fevereiro de 2012Resolução
O Plenário do Supremo Tribunal Federal [STF] concluiu nesta quarta-feira [08] o julgamento do referendo da liminar concedida parcialmente pelo ministro Março Aurélio em 19 de dezembro de 2011 na Ação Direta de Inconstitucionalidade [Adin 4638], ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros [AMB] contra pontos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça [CNJ], que uniformizou as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. Os pontos questionados foram votados um a um.
Na análise de um dos dispositivos mais polêmicos VOLTAR
Ano : 2010 Autor : Luciano Medina Martins
Não sou idiota!
"Se existe realmente crescimento econômico no Brasil também não sabemos. Mesmo com o otimismo oficial, o fato é que nem chegamos a recuperar as perdas provocadas pela crise mundial, e já se anuncia crescimento nos níveis da Índia"
Esses dias de fim de Copa têm um gosto amargo para o torcedor brasileiro, que não encontra nem no futebol um alívio para sua vida difícil de falta de infra-estrutura e respeito ao seus direitos básicos.
Olhando em perspectiva os nossos dias de vuvuzela, vemos que muito se assoprou nas cornetas plásticas e que isso influenciou muito pouco o que aconteceu dentro dos campos, principalmente quanto à má arbitragem. O esporte imita a vida e a vida se reflete no esporte.
Isto é muito emblemático da própria situação econômica no Brasil. Muito se tem falado sobre os atrasos nas obras do PAC e nas promessas feitas à FIFA, mas pouco se faz de verdade. Se existe realmente crescimento econômico no Brasil também não sabemos. Mesmo com o otimismo oficial, o fato é que nem chegamos a recuperar as perdas provocadas pela crise mundial, voltando aos patamares de PIB e emprego anteriores à crise, e já se anuncia crescimento nos níveis da Índia. Se isso tivesse acontecido mesmo, não iria haver energia, estradas e portos para dar conta dessa “produção”. Estamos no limite de mais um super apagão, tomara que todo esse crescimento seja mesmo só propaganda, ou vamos viver a verdade de um “inferno” sem infra-estrutura.
Idiota, eu?
O Brasil do jornalismo oficial e seus miquinhos amestrados ouvem com alívio do presidente Lula que não somos “um bando de idiotas”. Obrigado presidente, há muito já andava com meu crachá de “idiota de plantão” por ter que acreditar no monte de meias verdades e inverdades completas replicadas na imprensa como “verdade oficial”.
Pleno Emprego
Esta semana a Grant Thornton International, representada pela Terco Grant Thornton no Brasil, revelou que 45% das empresas instaladas no País apontaram a carga tributária como a maior barreira a novas contratações. A quantidade de trabalhadores brasileiros jogados na informalidade por conta da sobrecarga fiscal sobre o trabalho já atinge 45% da população economicamente ativa, superando tradicionais campões na informalidade como Índia e México.
Imbróglio Diplomático
O trofeú chapéu de TUTTI FRUTTI desta semana vai para a Secretaria da Receita Federal que conseguiu gerar um mal estar internacional ao incluir a Suíça na lista de “paraísos fiscais”. Isto por que no ponto de vista obtuso destes burocratas, um país que cobra poucos impostos para atrair investimentos seria um paraíso fiscal. Só por que o Brasil é o pior “inferno” fiscal do mundo, com impostos que nem o governo consegue explicar como e quando são cobrados e pagos, então qualquer outro país diferente disso passa a ser um “paraíso”! Em nota oficial, o Ministério das Relações Exteriores da Suíça pediu a retirada do país da lista.
Pré-sal
O trágico derramamento de petróleo no Golfo do México já começa a espirrar nas intenções da Petrobrás de prospectar petróleo em águas profundas. Agora, os desafio não é só prospectar petróleo no pré-sal, mas, fazê-lo de forma segura. A BP prospectava a quase 5 mil pés de profundidade, o Brasil quer fazê-lo a mais de 7 mil pés de profundidade. Ironicamente, a tragédia no Golfo acelerou os planos da Petrobrás de explorar petróleo no pré-sal. De acordo com a revista “Foreign Policy”, as autoridades brasileiras garantiram que o petróleo a ser prospectado no Brasil está a mais de 200 milhas da costa, e um possível derramamento teria a mancha levada para alto mar e não para as lindas praias do Brasil. Que alívio!
VOLTAR , os ministros decidiram, por maioria de votos, que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados independentemente da atuação da corregedoria do tribunal, sem necessidade de fundamentar a decisão.
Confira abaixo decisão do Plenário do STF em cada item questionado pela AMB na Adin 4638:
Artigo 2º
Por maioria de votos, a Corte acompanhou o relator da ação e negou o pedido de liminar quanto ao artigo 2º da Resolução 135, para manter a vigência do dispositivo. A norma determina o seguinte: “Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias”.
Artigo 3º, inciso V
Esse dispositivo estabelece como pena disciplinar – aplicáveis aos magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar, da Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios – a aposentadoria compulsória. O Plenário do STF, por unanimidade dos votos, referendou a liminar proferida pelo ministro Março Aurélio [relator] de forma a manter a eficácia do artigo 3º, inciso V, da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça [CNJ].
Artigo 3º, parágrafo 1º
O dispositivo prevê a aplicação, a magistrados, de penas previstas na Lei 4.898/65 [Lei de Abuso de Autoridade], desde que não sejam incompatíveis com a Loman [Lei Orgânica da Magistratura]. O ministro Março Aurélio acolheu o pedido da AMB e suspendeu a aplicação desse dispositivo no caso de sanção administrativa civil, sob o argumento de que as penas aplicáveis a magistrados já estão previstas de forma taxativa na Loman. “A inobservância de qualquer dos deveres administrativos gera penalidades estabelecidas na própria Lei Orgânica”, disse. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator.
Artigo 4º
O artigo 4º, analisado na sessão do dia 2, diz que o magistrado negligente estará sujeito à pena de advertência, censura ou pena mais grave, se a infração justificar. A vigência do dispositivo foi mantida, confirmando a decisão do relator, ministro Março Aurélio que, nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.
Artigo 20
O artigo 20, que também teve sua vigência mantida, diz que o julgamento de processo administrativo disciplinar contra magistrados será realizado em sessão pública. Os ministros confirmaram a decisão do relator que, também nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.
Artigo 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º
Os ministros mantiveram a vigência dos dispositivos, com o entendimento de que cabe ao órgão competente de cada tribunal a apuração de eventuais irregularidades cometidas por magistrados. Para os ministros, porém, não cabe ao CNJ definir de quem é a competência para proceder essa apuração no âmbito dos tribunais. A decisão foi unânime.
Artigo 10
Por maioria de votos, o Plenário decidiu manter a vigência do artigo 10 da Resolução 135/2011, do CNJ, dispositivo que trata da possibilidade de recurso nos casos mencionados nos artigos 8º e 9º da norma. O artigo diz que ‘das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 dias ao Tribunal, por parte do autor da representação’. Os ministros decidiram, contudo, excluir a parte final do dispositivo, dando interpretação conforme a Constituição ao artigo para que fique claro que podem recorrer das decisões mencionadas todos os interessados no procedimento, seja o autor da representação ou o magistrado acusado.
Artigo 12
Por 6 votos a 5, os ministros mantiveram a competência originária e concorrente do Conselho Nacional de Justiça [CNJ] para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ. O dispositivo, que havia sido suspenso na decisão liminar do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade [ADI] 4638, ministro Março Aurélio, diz que ‘para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça’.
Artigo 14, parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º; artigo 17, cabeça e incisos IV e V; e artigo 20, parágrafo 3º
Por maioria de votos, os ministros negaram referendo à liminar neste ponto e reconheceram a competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a instauração e instrução de processo disciplinar contra juízes. O tribunal local terá prazo de 140 dias para concluir o processo administrativo, prazo que poderá ser prorrogado por motivo justificado. O presidente e o corregedor do tribunal terão direito a voto e o processo não terá revisor. O magistrado que não apresentar defesa no prazo estipulado poderá ser declarado revel e sua defesa então será assumida por um defensor dativo.
Artigo 15, parágrafo 1º
Também por maioria de votos, vencida a ministra Rosa Weber, os ministros referendaram a decisão do ministro Março Aurélio em relação à suspensão do dispositivo que previa o afastamento cautelar do magistrado do cargo mesmo antes de instaurado o processo administrativo disciplinar contra ele. Essa possibilidade foi afastada.
Artigo 21, parágrafo único
Na análise do último dispositivo questionado pela AMB, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, que quando houver divergência do tribunal em relação à pena a ser aplicada ao magistrado, cada sugestão de pena deverá ser votada separadamente para que seja aplicada somente aquela que alcançar quórum de maioria absoluta na deliberação. Nesse ponto, o Plenário deu interpretação conforme ao dispositivo da Resolução 135 do CNJ para que não haja conflito com o que dispõe os incisos VIII e X do artigo 93 da Constituição Federal.
