JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
9 de fevereiro de 2024Por que Rússia deve crescer mais do que todos os países desenvolvidos, apesar de guerra e sanções, segundo o FMI
18 de abril de 2024Ao aprovar vantagens para devedores do fisco, Congresso mais uma vez trata como otário quem paga seus impostos
A decisão foi, para variar, injusta e irresponsável – mas não deixa de revelar vago senso de isonomia. Habituados a perdoar as próprias irregularidades, deputados e senadores resolveram ampliar esse espírito de indulgência e farra, estendendo-o a uma parcela dos cidadãos brasileiros. A saber, os que não estão em dia com a Receita Federal.
Nesta quinta-feira (7/5), após um acordo entre lideranças do governo e da oposição, a Câmara dos Deputados aprovou novas e generosas regras para o pagamento das dívidas com o fisco. Os prazos, as multas e os juros para quem atrasou seus compromissos foram substancialmente reduzidos.
Premia-se o mau pagador e pune-se o contribuinte que, antes da medida, se tinha esforçado para regularizar sua situação.
Tudo começou com uma ideia em certa medida defensável do ponto de vista da simplificação dos procedimentos da Receita. O governo propusera o perdão das dívidas vencidas até 2002 que não superassem R$ 10 mil. Previa, ainda, a redução de multas e juros para dívidas pequenas, vencidas após aquele ano.
Mas, como se sabe, paira sobre o Congresso uma atmosfera de irrestrita simpatia pela impunidade de quem quer que seja. Some-se a isso o desprezo a quem paga em dia seus impostos; acrescente-se a enfática declaração do deputado Sérgio Moraes (PTB-RS), membro do Conselho de Ética da Câmara, de que está “se lixando para a opinião pública” – e o resultado foi instituir-se a farra dos sonegadores, categoria a que alguns parlamentares, de resto, veem-se frequentemente acusados de pertencer.
Na Câmara, o projeto de anistia aos pequenos devedores ganhou horizontes ampliados.
Dívidas de qualquer tamanho poderão ser ressarcidas sem multas e com juros reduzidos em 45% se forem pagas à vista. Quem prometer pagá-las em 180 meses ainda assim terá de arcar apenas com 40% da multa, beneficiando-se de uma redução de 25% nos juros. A correção da dívida será calculada pela TJLP, a Taxa de Juros de Longo Prazo, substancialmente menor do que a vigente no mercado.
O prêmio não pareceu suficiente para os senadores. Eliminaram-se, no Senado, as restrições a quem já havia participado de programas semelhantes.
Observe-se que já houve quatro deles nos últimos nove anos, o que é mais uma prova de seu equívoco. Sabendo-se da regularidade com que tais anistias acontecem, o estímulo para atrasos no pagamento dos impostos só tende a se generalizar.
Em nova votação na Câmara, estas restrições foram reintroduzidas. Mas ficará a cargo do Executivo, caso se disponha a tanto, vetar os aspectos mais injustificáveis desse conjunto de benesses.
Do contrário, não se fará mais do que confirmar a opinião da secretária da Receita Federal, Lina Vieira: com regras desse tipo, afirmou ela em depoimento ao Congresso, o bom contribuinte será chamado de otário. Para muitos parlamentares, a frase não constitui grande novidade.