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14 de setembro de 2008Uma nova alternativa para tentar resolver o calote dos governos com seus credores está em estudo e será apresentada amanhã em São Paulo para um grupo de empresários e advogados. A proposta, que vai ser detalhada em uma reunião no Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado (Sinicesp), promete garantir o pagamento imediato dos credores de precatórios e dar um prazo maior para União, Estados e municípios quitarem suas dívidas.
Capitaneada pelo economista e empresário Roberto Gianetti, diretor de comércio exterior da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e por seu irmão Marcos Gianetti, ex-presidente da Nossa Caixa e ex-secretário da Fazenda paulista, a proposta pretende trazer uma nova solução ao problema dos precatórios, diante das críticas de entidades empresariais e de advogados à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12 em tramitação no Senado Federal.
A nova idéia seria a criação de fundos nacionais de recebíveis públicos que comprariam, com deságio, os precatórios dos credores, com a anuência dos devedores – União, Estado ou município. Os devedores então, assinariam acordos judiciais com termos de confissão de dívida para pagarem as dívidas em um prazo maior, estimado em 25 anos, com juros de cerca de 10% ao ano. O sistema financeiro, então, faria a distribuição de cotas entre investidores – cogitados como sendo fundos de pensão e de previdência nacionais e estrangeiros, com foco em renda fixa e retorno de longo prazo.
Segundo um dos entusiastas da nova proposta, o presidente da Comissão de Precatórios da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Flávio Brando, o projeto traria uma solução para um problema que hoje em dia é muito mais de finanças públicas do que jurídico. \”O poder público precisa pagar o que deve. Se o mercado financeiro financia uma dívida de dinheiro público de cerca de R$ 1,4 trilhão todo dia, porque não financiar os aproximadamente R$ 100 bilhões de precatórios devidos?\”, diz.
O funcionamento desses fundos nacionais seriam semelhantes aos já existentes fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDCs), que reúnem precatórios do mesmo tipo comprados do mercado e contam com a administração de bancos privados. A novidade agora, segundo Brando, é que esses novos fundos seriam administrados por bancos públicos – como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a Caixa Econômica Federal (CEF) -, o que pode dar ainda mais credibilidade aos investimentos. \”Os fundos de investimentos em direitos creditórios estão crescendo cada vez mais e já têm popularizado a idéia de que os precatórios são dívidas públicas, às vezes até mais soberanas do que outras por sua liquidez\”, diz.
Para o presidente da comissão de precatórios da OAB-SP, a nova proposta seria uma boa alternativa à PEC nº 12 – que entidades como a Ordem fazem grande pressão para derrubar. A PEC já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e agora deve ser analisada no plenário da casa, mas a previsão é a de que isso ocorra somente no ano que vem. Depois do plenário do Senado, a proposta ainda teria que enfrentar nova pressão na Câmara do Deputados. Por isso a tentativa de levar uma nova sugestão antes que a PEC seja aprovada.
A principal dúvida que fica com relação à alternativa em estudo agora está em como atrair investidores para esses fundos. Segundo o advogado Enrico Jucá Bentivegna, do escritório Pinheiro Neto Advogados e que tem prestado assessoria jurídica na implantação de novos FIDCs, a idéia de criação de fundos nacionais é interessante, mas precisa trazer atrativos para os investidores. \”Não acredito que haja interesse se o prazo de amortização total for de 25 anos, sem que hajam parcelas anuais de pagamento de cotas. Esse prazo para um retorno seria muito grande\”, diz. Outro problema, segundo ele, estaria na criação de fundos com precatórios vindos de dívidas diferentes. \”Fundos mais específicos como aqueles formados apenas por recebíveis de uma entidade ou resultantes de desapropriações podem trazer mais segurança aos investidores\”, acredita.
Para o advogado especialista em precatórios Nelson Lacerda, do escritório Lacerda & Lacerda Advogados, o mercado de capitais não se interessaria, assim como ainda não se interessou, por fundos resultantes de precatórios estaduais, por conta da sua baixa liquidez e das regras financeiras que têm a cumprir. \”Todos esses fundos que utilizam dívidas de precatórios são resultantes de dívidas federais, onde o governo paga suas parcelas em dia e às vezes até adiantado. As dívidas estaduais não tem sido pagas e por isso não há interesse do investidor\”, diz.
Caso os fundos de pensão e previdência se interessem pelos fundos de recebíveis – o que Lacerda acha difícil, já que o prazo de pagamento da União, Estados e municípios estaria muito prolongado -, o que deve ocorrer é que o próprio governo teria que arcar com eles. \”É uma forma de não promover leilão para comprar precatórios com deságio, como propõe a PEC nº 12, o que seria inconstitucional\”, afirma. Para ele, no entanto, não seria uma boa solução. \”O governo fica comprando seus cheques sem fundo em vez de investir em outras áreas, sendo que a melhor forma encontrada para acabar com esses precatórios seria sua compensação por créditos, o que já vem ocorrendo e já foi aceito pela Justiça\”, afirma Lacerda, referindo-se a algumas decisões judiciais que garantem a compensação de dívidas tributárias e até mesmo de tributos por vencer com precatórios comprados com deságio no mercado.