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5 de agosto de 2008Ações motivam moção de apoio de sindicalistas à Secretaria
7 de agosto de 2008A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados votará na próxima quarta-feira, dia 6, o Projeto de Lei 1.103/2007 que obriga as distribuidoras de energia elétrica a fornecerem códigos de barras individuais, em suas faturas mensais, discriminando valores relativos ao consumo de energia e à CIP (Contribuição de Iluminação Pública). A CNM (Confederação Nacional dos Municípios) entende que a proposta desfavorece os municípios brasileiros. Com os dois códigos de barras o recolhimento da CIP será facultativo para o contribuinte, o que poderá determinar uma redução da receita municipal destinada ao pagamento dos custos de energia elétrica e manutenção de rede de iluminação pública. Um outro fator que diminui a receita municipal é a cobrança em dobro feita pela rede bancária no ato do pagamento da fatura de energia elétrica, valores que variam de R$ 1,00 a R$ 1,50 por lançamento ou autenticação, no caso de dois códigos de barras. A CIP garante a iluminação pública aos trabalhadores e estudantes do período noturno, além dos hospitais, postos de saúde, comércios, escolas, praças, ruas e avenidas. Por tratar de um serviço de segurança pública, a falta de iluminação pode acarretar em vandalismo nos patrimônios públicos, e com a ausência da CIP, se tornará precária a manutenção ou reposição de lâmpadas, luminárias, fios e postes, manutenção que são de responsabilidade municipal.