A 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, reconheceu o direito da Empresa impetrante do Mandado de Segurança nº 2006.61.00.010429-5 à expedição de Certidão Positiva com efeitos de Negativa, tendo em vista que a empresa encontra-se nas hipóteses prevista no artigo 151 do CTN.
Restou comprovado nos autos que os débitos elencados pelo Fisco Federal foram objeto de parcelamento (suspensão da exigibilidade) ou objeto de pagamento (extinção de débito), portanto, não há óbice para a expedição da CPD-EN, conforme argumentado pelo Procurador da empresa – Dr. Édison Freitas de Siqueira.
Portanto, invocando a legislação aplicável ao caso: artigo 206 combinado com artigo 151 do CTN, restou consolidado o entendimento de que é legal direito do contribuinte obter a CPD-EN.
Consubstanciando decisões já prolatadas pelos tribunais deste país, restou reconhecido o direito do contribuinte obter certidões, conforme decisão abaixo transcrita:
\”(…)
Observo que a prova documental carreada aos autos pela impetrante (fls. 305/326, 328/344 e 372/374) indica a presença de duas causas de suspensão de exigibilidade do crédito tributário, quais sejam, a liminar em mandado de segurança e o parcelamento.
(…)
Destarte, havendo causas de extinção e suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a impetrante tem o direito de obter a expedição da certidão referida no artigo 206 do Código Tributário Nacional (CTN).
(…)
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial, concedendo a segurança, para determinar às autoridades impetradas (Delegado da Receita Federal em São Paulo/SP e Procurador Chefe da Fazenda Nacional em São Paulo), ou quem lhes façam ás vezes, que procedam à expedição da certidão conjunta positiva de débitos, com efeitos de negativa, em favor da impetrante, nos termos do artigo 206 do código Tributário Nacional (CTN), desde que não constem outros débito em aberto e exigíveis que não os descritos na petição inicial da presente demanda.\”
Esta é mais uma decisão que demonstra que o Estado Democrático de Direito só funciona quando os cidadãos e instituições fazem valer seus direitos, mesmo e principalmente contra o Poder do Estado.