JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
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18 de abril de 2024Plantão | Publicada em 15/12/2008 às 16h21mO Globo R1 R2 R3 R4 R5 Dê seu voto R1 R2 R3 R4 R5 Comente Comentários SÃO PAULO – Um projeto de lei encaminhado pelo governo à Assembléia Legislativa para alterar o programa Nota Fiscal Paulista irá permitir que o consumidor omita seu CPF da nota fiscal e direcione seus créditos para entidades sem fins lucrativos da área da saúde. Os consumidores poderão destinar as suas notas fiscais a entidades de sua preferência, desde que cadastradas junto à Secretaria da Fazenda, para que estas recebam os créditos aos quais teriam direito. A mudança faz parte do pacote de alterações anunciado na semana passada e prevê ainda que os consumidores possam usar os créditos do programa Nota Fiscal Paulista no abatimento das contas de água, energia, telefone, gás, entre outras. Atualmente, o contribuinte pode receber seus créditos via depósito em conta corrente ou no abatimento do IPVA. Segundo a secretaria da Fazenda, as entidades sem fins lucrativos da área de saúde e os condomínios terão direito de participar dos sorteios de prêmios do programa. Os créditos da Nota Fiscal Paulista são obtidos quando o consumidor pede para registrar em sua nota fiscal o seu CPF. No primeiro sorteio, anunciado nesta segunda-feira, um morador de Cangaíba, na zona leste da capital, ganhou R$ 200 mil. O pacote ainda não tem data para ser votado, mas, como o governo tem maioria dentro da Assembléia, ele deverá ser aprovado facilmente. A lei que criou a Nota Fiscal Paulista determina multa de R$ 1.488,00 para cada nota que o estabelecimento comercial se recusar a emitir com o CPF/CNPJ do consumidor, ou por não transmiti-las à Secretaria da Fazenda. O projeto de lei ainda amplia essa punição para os estabelecimentos comerciais que desrespeitarem a norma. Em contrapartida, as multas poderão ser reduzidas em até 80% para os estabelecimentos com baixo número de reclamações no site da Secretaria da Fazenda. O projeto ainda dá a possibilidade de microempresas, com faturamento bruto anual de até R$ 240 mil e optantes do Simples nacional, receberem de volta o ICMS pago nas mercadorias adquiridas dos estabelecimentos industriais e atacadistas até o limite do imposto pago nas suas vendas. Na prática, elas receberão de volta todo o ICMS pago nas suas vendas. As pessoas físicas, condomínios e entidades sem fins lucrativos também terão o mesmo benefício.