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18 de abril de 2024Plantão | Publicada em 06/11/2008 às 19h39mFlávio Freire R1 R2 R3 R4 R5 Dê seu voto R1 R2 R3 R4 R5 Comente Comentários SÃO PAULO – O contribuinte brasileiro pode ficar com o ônus de pagar a diferença de correção monetária que milhares de ações judiciais pedem em favor de investidores que tinham cadernetas de poupança durante os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991), afirmou, nesta quinta-feira.
O ex-ministro da Fazenda Maílson da Nóbrega. Essas ações pedem que os bancos paguem as diferenças. – Se o Judiciário impuser as perdas (para o sistema financeiro), caberá recurso contra o Estado e o poupador vai devolver, na qualidade de contribuinte, o dinheiro que recebeu com a ação\” – disse ele durante o seminário \”Três Décadas da Economia Brasileira – Entre Crises e Crescimento\”, realizado pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), em São Paulo.