Ano : 2011 Autor : Dr. Édison Freitas de Siqueira
Dia do Contribuinte - uma homenagem sinistra!
Em 2007 foi oficialmente instituído o dia 25 de maio como o DIA NACIONAL DO CONTRIBUINTE. O critério utilizado pelo legislador, quando apontou referida data, foi por considerar que em 2007, dentre os 364 dias do ano, os contribuintes dedicaram 145 dias de seu trabalho exclusivamente para pagar impostos. Contudo, a regra foi desrespeitada já em 2008, quando os brasileiros trabalharam 148 dias. Em 2009 - 147 dias e em 2010 novamente 148 dias. Percebe-se, portanto, que o critério eleito criou um dia bastante volátil, transformando o homenageado em uma vítima da própria homenagem que lhe é feita.
Na década de 70, por exemplo, a
soma dos dias do ano que todos precisavam trabalhar para pagar impostos
correspondia a somente 76. Ou seja, em 4 décadas, gradativamente, dobrou-se a
carga tributária, passando a exigir-se o dobro do trabalho e de riquezas para
financiar o Estado.
Esta característica explica como
a atividade produtiva nacional tem perdido o melhor do seu potencial para gerar
desenvolvimento econômico e empregos. A
riqueza gerada com o trabalho tem sido transferida para governos perdulários
que sequer têm a ética de reinvestir o que recebem para a construção de um país
melhor.
Ao contrário. Cada vez mais os
contribuintes precisam pagar por serviços e infraestrutura que o Estado deveria
devolver a população e empresas brasileiras com o dinheiro arrecadado por meio
dos impostos.
O dinheiro não esta sendo
investido em nossas escolas públicas, médicos e policiais, pois estes continuam
negligenciados e mal remunerados. Também não se pode afirmar que os impostos
têm sido utilizados na melhoria e construção de estradas, aeroportos e portos,
já que estes, não reúnem as menores condições para atender a demanda existente
e, ainda, comprometem os esforços focados em desenvolvimento.
Por esta razão, no seio de nossa
nação, dia após dia cresce o sentimento de que é indispensável a aprovação do
Projeto de Lei que cria o Código dos Direitos do Contribuinte do Brasil, de
igual forma que ocorreu na Espanha, Itália, México e EUA. Se esta Lei já
tivesse sido aprovada não seriam necessários os projetos de leis encaminhados
recentemente ao Senado e a Câmara, visando proibir o excessivo uso de Medidas
Provisórias como forma de política fiscal, ou simplesmente prevendo que leis
não devem regular, em um único texto, assuntos distintos uns dos outros (normas
de contrabando), principalmente no que tange a questão fiscal.
Afinal, tudo já está previsto no
Projeto de Lei Complementar n. 646 do Senado (antigo PLC n. 38 da Câmara). Seu
texto, inclusive, obriga o Governo a informar ao Contribuinte todos os impostos diretos e indiretos que lhe
são exigidos, no exato momento em que realizar qualquer transação de compra e
venda ou de prestação serviço. Só com este esclarecimento, portanto, pouco
importará se os impostos foram ou não instituídos por meio de leis complexas ou
jocosas, como atualmente acontece.
Portanto, se nossos parlamentares
efetivamente desejarem comemorar e honrar "O Dia dos Contribuintes",
ao invés de falsas homenagens, devem trabalhar no sentido de – o quanto antes -
levar a votação e aprovação o Código dos Direitos dos Contribuintes, retirando
o projeto das prateleiras empoeiradas do Congresso Nacional.
Quando isto ocorrer, certamente a
convivência entre governo e sociedade, se não for muito melhor, ao menos será
muitíssimo mais ética e moralizada!
Daí sim, poderemos comemorar e
reconhecer que existe uma data que pode ser chamada de “Dia Nacional do
Contribuinte”!
VOLTAR