Ano : 2010 Autor : ANPT / Congresso em Foco
ANPT responde a artigo do Dr. Édison Freitas de Siqueira
Gerou repercussão o artigo do presidente do Insituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte, Édison Freitas de Siqueira, publicado pelo Congresso em Foco hoje na seção Fórum. No artigo, ele criticava a ação dos procuradores do trabalho e da Justiça trabalhista em relação ao chamado assédio moral.
Em resposta ao artigo, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) divulgou nota pública, na qual enfatiza que o assédio moral é um desrespeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O Congresso em Foco lembra que a seção Fórum é um espaço democrático, aberto a todos os interessados em expor o seu pensamento. Ali, são publicados artigos que defendem os mais diferentes pontos de vista. Um dos principais compromissos do site, afinal, é com a independência e pluralidade de opiniões.
Leia abaixo a nota da ANPT:
Assédio moral é desrespeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos
Em razão da recente publicação em veículos de imprensa de artigo que questiona a atuação do Ministério Público do Trabalho no combate ao assédio moral praticado por patrões contra seus empregados, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) vem a publico esclarecer que:
A dignidade da pessoa humana está no artigo 1º da Constituição como um dos fundamentos da República brasileira. A dignidade é um valor, mas não é uma abstração. Tem um conteúdo materializado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e na própria Constituição, em especial no artigo 5º.
O artigo VI da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida perante a lei. Um desses lugares é o ambiente de trabalho, onde se passa grande parte da vida. É preciso cuidar em especial do reconhecimento da dignidade no ambiente de trabalho, porque neste há uma relação de poder entre empregador e empregado, que precisa ser delimitada por regras, para não se degenerar em abuso e exploração.
A violência praticada no ambiente de trabalho como ameaça à dignidade do ser humano é denominada assédio moral. O assédio moral é um conjunto de condutas abusivas, de qualquer natureza, exercido de forma sistemática durante certo tempo, em decorrência de uma relação de trabalho, e que resulta em vexame, humilhação ou constrangimento de uma ou mais vítimas. Tem a finalidade de se obter o engajamento subjetivo de todo o grupo às políticas e metas da administração, por meio da ofensa aos direitos fundamentais. Pode, mas não necessariamente, resultar em danos morais, físicos e psíquicos.
Se o assédio moral ameaça a dignidade do ser humano, precisa ser combatido. O Ministério Público do Trabalho (MPT) é um dos instrumentos que a sociedade brasileira criou para defender a dignidade no ambiente de trabalho e, em especial, os direitos sociais dos trabalhadores. Os membros do MPT têm se esforçado para cumprir esta obrigação constitucional. Foram, assim, propostas inúmeras ações civis públicas visando concretizar o direito de todo trabalhador de ser tratado dignamente e reconhecido como pessoa. Mas a atuação ministerial não se esgota na esfera judicial.
O Ministério Público do Trabalho também participa ativamente de iniciativas de esclarecimento de empregadores e empregados sobre os limites a serem observados para manter intacta a dignidade do ser humano no ambiente de trabalho. Apesar dos recursos extremamente escassos, têm sido viabilizadas campanhas de conscientização, que se somam ao esforço pessoal dos membros do Ministério Público, frequentemente convidados para proferir palestras sobre o tema e para escrever artigos doutrinários, o que fazem voluntariamente.
Contudo, alguns não se conformam com esta atuação, pois ainda possuem uma mentalidade arcaica que não reconhece o valor do ser humano. Não percebem que o trabalho existe para o benefício de todos e não somente para aferição do lucro. Não se dão conta de que a produção pode ser alcançada sem desumanizar o trabalhador, sem tratá-lo como uma máquina ou como uma mera peça de engrenagem.
Exemplo deste pensamento ultrapassado pode ser encontrado em artigo que tem sido publicado em diversos veículos de comunicação, assinado pelo senhor Édison Freitas de Siqueira. Para atacar o Ministério Público do Trabalho, o senhor Siqueira maldosamente extrai frases do contexto a que elas pertenciam numa cartilha educativa e as utiliza para contestar o direito constitucionalmente assegurado aos trabalhadores de denunciarem quando estiverem sendo vítimas de assédio moral.
No entanto, nas modernas relações de trabalho, pautadas pela ética e responsabilidade social, essa cultura não tem mais lugar. Os que ainda pensam de forma contrária logo perceberão que o lucro é possível sem afrontar a dignidade do ser humano e que a produção é maior se o trabalhador estiver num ambiente de trabalho sadio e equilibrado, em que ele é tratado como uma pessoa. A missão de um verdadeiro empreendedor vai muito além do enriquecimento. Sua responsabilidade é ajudar na construção de um mundo mais humano.
Brasília, 23 de agosto de 2010,
SEBASTIÃO VIEIRA CAIXETA
PRESIDENTE
VOLTAR