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Ano : 2010 Autor : Dr. Édison Freitas de Siqueira

Controvérsia do Ministério Público do Trabalho sobre assédio


O assunto assédio moral no trabalho tem sido objeto de inúmeros comentários favoráveis, como também tem provocado reações contrárias da instituição Ministério Público do Trabalho.
 
Precisamos, cada vez mais, difundir movimentos e palestras que critiquem a belicosa provocação que instituições governamentais têm efetivado contra a atividade produtiva, induzindo que empregados ajam contra as empresas que trabalham, ao invés de ajudá-las a superar as enormes dificuldades que lhe são impostas.
 
É importante esclarecer que quem trabalha pode sim enriquecer com  o resultado de seu trabalho. Isto não é crime, é empreendedorismo ético e que proporciona avanços sociais. Somente entre os que gozam de estabilidade no emprego e pouco trabalham podem encontrar justificativas para defender a menor valia de quem exerce alguma atividade e, ainda, utilizar argumentos distorcidos, de regra assistencialistas, para favorecer os que não respeitam os esforços das pessoas que arriscam tudo para realizar um sonho.
 
Não podemos esquecer que, em nosso passado recente, o INSS teve que abolir uma espécie de benefício previdenciário, cujo valor variava conforme o membro do corpo que fosse mutilado em acidente do trabalho.
 
Uma mão valia tanto, um dedo polegar outro tanto; já o mindinho do pé ou da mão, mais ou menos. A lei não pode continuar vigente porque, a partir de sua promulgação, em curtíssimo espaço de tempo, o Brasil passou a liderar os índices de acidente de trabalho no mundo.
 
Trabalhadores mal  intencionados passaram a automutilar-se cortando seus dedos da mão, entre outras amputações presumidamente intencionais, só para receberem a indenização da tabela do INSS, quando não eram contemplados por aposentadoria.
 
Como conseqüência, alterou-se o sistema, eliminando o prêmio previdenciário, fato que reduziu significativamente os acidentes de trabalho, embora ainda existam muitos trabalhadores sem dedos nas mãos ou nos pés, em que pese alguns acidentes, com certeza, não pudessem ser absolutamente evitados.
 
Todo discurso é fundamental porque agora está se querendo repetir a fórmula, pois o Ministério Público do Trabalho relacionou em seu site uma tabela que descreve frases que, ditas dentro de empresas, não importe o motivo, são consideradas assédio moral indenizável.
 
E pior, como assédio moral não é igual a dedos que possam ser tabelados, instigam empregados a organizar provas preparadas contra seus empregadores, algo assim como fora pedido à juventude hitlerista para denunciar seus próprios pais a Gestapo quando percebiam que estes agiam ou "falavam" contra a patria-mãe,o Reich.
 
Portanto, todo cuidado é pouco, razão pela qual devemos provocar a todas instituições da sociedade para que organizem mais simpósios para discutir o tema, senão até palestras motivacionais, muito em brevemente, serão consideradas assédio moral no trabalho.
 
Imaginem a frase "pede pra saí!" dita no filme “Tropa de Elite” e em diversos encontros motivacionais realizados dentro de empresas: seria quase um homicídio sob o ponto de vista de algumas poucas pessoas que gozam de estabilidade na função pública de posição ideológica estratégica, embora nunca tenham gerado um único emprego, senão às custas do Estado e de concursos públicos, em que não se avalia a produtividade.


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