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10 de agosto de 2009Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomam na próxima semana o julgamento de uma ação que questiona a forma como a Eletrobrás fez a remuneração de créditos obtidos por empresas que tiveram de pagar empréstimos compulsórios à estatal até o início da década de 1990. A questão tem criado controvérsia em relação aos valores que poderão ser cobrados da estatal caso saia derrotada do Tribunal.
Na quarta-feira, a primeira seção do STJ julgará ação movida pela empresa Máquinas Condor S.A., do Rio Grande do Sul, que questiona a remuneração aplicada pela Eletrobrás nos créditos que foram, posteriormente, convertidos em ações da própria estatal. A União tem especial interesse no caso porque o STJ resolveu aplicar um mecanismo conhecido como recurso repetitivo, o que implica que a decisão tomada deverá ser observada por outros tribunais no País em ações semelhantes.
De acordo com cálculos feitos pelo governo, uma derrota poderia custar, no extremo, cerca de R$ 60 bilhões aos cofres públicos. A Eletrobrás, entretanto, tem apenas R$ 1,3 bilhão provisionado em seu balanço para o pagamento de “eventuais perdas”. Técnicos da estatal ponderam que essa despesa poderia chegar, no máximo, a R$ 3 bilhões.
“Não há nenhum elemento contábil que justifique algo diferente do que a própria Eletrobrás coloca em seu balanço”, disse Alde da Costa Santos Júnior, um dos advogados que representa a Máquinas Condor. No caso da empresa gaúcha, o valor a ser recebido não ultrapassa R$ 2 milhões, acrescentou o advogado.
O empréstimo compulsório cobrado pela Eletrobrás foi estabelecido pelo governo no início da década de 1960 para levantar recursos para a melhoria do setor elétrico. As cobranças eram feitas mensalmente de consumidores industriais. A partir de 1977, o valor recolhido passou a formar um crédito para as empresas, corrigido anualmente e remunerado com juros de 6% ao ano, que era compensado nas contas de luz. No fim da década de 1980, a Eletrobrás decidiu converter os créditos em ações da própria empresa. Ao todo, foram feitas três operações, em 1988, 1990 e 2005.
Segundo Alde Santos, as duas primeiras conversões já prescreveram.
Portanto, as empresas só poderiam questionar a remuneração aplicada pela Eletrobrás na terceira operação, que abrangeu os créditos gerados de 1988 a 1993.
O julgamento da ação movida pela empresa gaúcha foi suspenso em outubro do ano passado, por um pedido de vistas, depois que a relatora do processo, ministra Eliana Calmon, já havia julgado parcialmente procedente os pedidos feitos pela empresa. O ministro Teori Albino Zavascki acompanhou a decisão de sua colega antes do pedido de vistas apresentado pelo ministro Benedito Gonçalves. O caso voltaria a julgamento em junho, mas os ministros acabaram aceitando um pedido de adiamento apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).