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18 de abril de 2024Os advogados e escritórios de advocacia já podem utilizar o cartão de crédito como modalidade de pagamento de honorários por seus serviços. A decisão foi tomada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo em meados de junho após sessão comandada pela turma de Ética Deontológica do Tribunal de Ética e Disciplina da instituição.
De acordo com a decisão, os profissionais poderão contratar uma administradora de cartão de crédito, desde que não “assumam nenhuma obrigação que fira ou viole os seus deveres de confidencialidade com seus clientes e que o pagamento não seja utilizado como forma de propaganda de seus serviços”.
“A decisão é um avanço e está próxima aos anseios da advocacia e dentro dos limites do que é eticamente permitido. Advogado ou sociedade que passar a aceitar cartão de crédito não estará ferindo a ética, a partir de agora, desde que tome algumas cautelas em relação à publicidade, como por exemplo, não divulgar esse diferencial”, afirma o conselheiro seccional, Carlos José Santos da Silva.
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A votação em torno da questão do cartão de crédito foi levantada após três advogados apresentarem dúvidas a entidade sobre a validade dessa forma de pagamento.
Como a matéria não está regulamentada pelo Estatuto da Advocacia, Código de Ética e Disciplina ou provimentos e regulamentos da OAB, a discussão gerou um debate acentuado entre os profissionais presentes na sessão.
“Vamos organizar um grupo entre os relatores para estudar a possibilidade da resolução e qual a profundidade que terá e, até mesmo, se será necessária ou não. A questão será levada ao debate no seminário da Turma Deontológica em setembro. O uso do cartão de crédito está liberado de imediato”, revela Carlos José.