A Justiça Federal de 1º Grau em Minas Gerais rejeitou pedido da Procuradoria da República que pedia gratuidade do serviço de emissão de CPF pelo Banco do Brasil, Caixa Econômica e Correios. O valor para tirar o documento é R$ 5,70 e a ação civil pública queria a suspensão da cobrança.
Para o Ministério Público Federal, o CPF é o único documento necessário ao reconhecimento da cidadania cuja expedição vem sendo tarifada nos bancos e agências dos Correios, segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
No entanto, para o juiz federal Marcelo Dolzany da Costa, da 16ª Vara Federal, a exigência não viola cláusula de proteção aos direitos humanos nem a garantia da gratuidade do fornecimento de documentos necessários ao exercício da cidadania.
O juiz descreve na sentença ainda que o CPF pode ser retirado gratuitamente nas unidades da Receita Federal do Brasil e Unidade de Atendimento Integrado (UAI) em Minas, além do portal do Fisco na internet.