Um projeto de lei (PL) do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) propõe a possibilidade de atuação, em escritórios de advocacia, de bacharéis em direito. Esses profissionais atuariam como assistentes de advogados.
De acordo com o texto do Projeto de Lei nº 232, de 2014, que tramita na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, o auxiliar não poderia exercer atividade típica de advogado, como dar consultas ou assinar petições. Ele realizaria apenas funções paralelas, como colher provas para instruir ações, pesquisar precedentes na internet e fornecer material de apoio para audiências.
O auxiliar poderia integrar a sociedade de advogados, dentro do limite de 25% das quotas sociais. Ele seria inscrito em quadro próprio na Ordem dos Advogados do Brasil, com anuidade correspondente a 60% da regular.
O papel do auxiliar, de acordo com o texto do projeto, seria o de desenvolver a “assistência técnica superior” em escritórios e departamentos jurídicos, privados ou públicos, sob a supervisão geral de advogado. Também faria a mediação, na esfera pública ou privada. Na prática, o assistente de advocacia poderia exercer todas as atividades que não estão definidas como privativas de advogado.
Na justificativa do projeto, o senador Marcelo Crivella afirma que a atividade tem paradigma nos Estados Unidos, Canadá e Inglaterra. Segundo Crivella, o Brasil tem um problema que vem “se agigantando”, que são os bacharéis em direito que não conseguem a aprovação no exame da Ordem
Para o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o projeto de lei cria um profissional de segunda categoria na advocacia. “Melhor do que criar um jeitinho é estudar para passar no exame da OAB”, diz o advogado, acrescentando que, hoje, essas funções são exercidas nos escritórios por profissionais no começo da carreira e estagiários.