A Justiça eleitoral barrou estratégia do presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Vinícius de Carvalho, que pretendia reconhecimento retroativo de sua desfiliação do PT a 16 de maio de 2008 – data em que afirma ter comunicado sua decisão ao Diretório Municipal do partido. Como não fez o mesmo perante a Justiça, ele continua ligado ao PT, segundo a decisão.
Para a juíza Rosângela Maria Telles, da 252.ª zona eleitoral de São Paulo, o fato de Carvalho ter notificado apenas o partido não lhe confere a desfiliação no âmbito da Justiça. Ao requerer a retroatividade, Carvalho alegou que pretendia evitar questionamentos acerca da legitimidade do exercício de seu mandato no Cade, cadeira que ocupa desde 30 de maio de 2012, mas que lhe seria vedada caso não tivesse efetuado a comunicação de sua desfiliação.
São antigos os vínculos de Carvalho com o PT. Ele trabalhou no gabinete do deputado licenciado Simão Pedro, secretário de Serviços da gestão Fernando Haddad na Prefeitura de São Paulo, mas omitiu esse dado de seu currículo em ao menos quatro oportunidades, como revelou o Estado, em setembro. O gesto lhe custou advertência da Comissão de Ética da Presidência. Ele disse que foi “um lapso”.
Em maio, o Cade fez acordo de leniência com a Siemens que revelou cartel no sistema metroferroviário em governos do PSDB em São Paulo (1998/2008) e no governo do DEM, do DF. Os lenientes são 6 executivos da multinacional alemã, entre eles Everton Rheinheimer, que fez delação premiada na Polícia Federal e apontou suposto esquema de propinas para parlamentares.
Em meio à polêmica, Carvalho bateu à porta da Justiça eleitoral. Em despacho de 17 de outubro, a juíza Rosângela Telles assinalou. “O requerente comunicou a sua desfiliação tão somente ao Diretório do Partido dos Trabalhadores. Contudo, nada comunicou ao Juízo eleitoral.”
A juíza cita que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já se posicionou sobre a matéria. “Dessa forma, o eleitor deveria ter comunicado não apenas a desfiliação ao diretório do partido, como também ao Juízo Eleitoral. Caso não adote esta última providência, continuará a ser considerado filiado ao partido. Isto vale para as hipóteses em que o eleitor pretende apenas a sua desfiliação, sem se filiar novamente a outro partido, como também no caso de desfiliar-se de um partido e filiar-se a outro, situação que configurará dupla filiação partidária. De sorte que não há como acolher a pretensão inicial (de Carvalho).”