Supremo Tribunal Federal tem mais 500 ações que envolvem políticos
3 de dezembro de 2012Diminuição no valor da conta de luz não atinge meta do governo
5 de dezembro de 2012Antes de terminar, o julgamento da Ação Penal 470, conhecido como
processo do mensalão, já abriu brechas para a reforma da Previdência ser
questionada. Segundo duas associações de juízes, a reforma aprovada
pelo Congresso Nacional em 2003 pode ser anulada porque a maioria dos
ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou que parlamentares
receberam somas em dinheiro para apoiar os projetos da situação. A
posição dos membros do Supremo também já serviu como base para um juiz
da 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte decidir um processo.
A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e a Anamatra (Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) protocolaram o
processo questionando a reforma nesta quinta-feira (28/11). O processo
foi distribuído para Marco Aurélio Mello. O ministro já relata, conforme
informações da Agência Brasil, outro processo sobre o novo regime
previdenciário para o serviço público.
Já a decisão da
1ª Vara da Fazenda da capital mineira foi tomada em outubro pelo Juiz
Geraldo Claret de Arantes. Segundo reportagem do Última Instância,
assinada por Felipe Amorim, Arantes decidiu anular os efeitos da Reforma
Previdenciária de 2003 e restituir o benefício integral da viúva de um
pensionista. A sentença se apoia justamente na alegação dos ministros da
Suprema Corte de que houve compra de apoio parlamentar.
Para Arantes a aprovação da Emenda Constitucional 41/2003 possui um
“vício de decoro parlamentar” que “macula de forma irreversível” a
Reforma da Previdência e “destrói o sistema de garantias fundamentais do
Estado Democrático de Direito”.
“Diversos vícios podem
afetar a lei: um deles é o vício de decoro. Há uma falta de decoro
quando um parlamentar recebe qualquer vantagem indevida”, disse à época,
o juiz Arantes, em entrevista exclusiva ao Última Instância, observando
que há flagrantes violações da Constituição Federal (artigo 55,
parágrafo 1º) e do Código de Ética e Decoro Parlamentar (artigo 4º,
inciso III, e artigo 5º, incisos II e III)
Fraude ao processo legislativo
Assim como o juiz Arantes, a AMB e a Anamatra também argumentam que a
reforma deve ser anulada porque tem vícios, entre eles, a ausência de
discussão na Câmara e no Senado, a violação do princípio da moralidade e
a fraude ao processo legislativo por meio de conduta criminosa.
“Ficou contaminado o processo de votação da emenda pela comprovação, no
julgamento do STF, que houve compra de votos na votação. Teria havido
uma influência econômica que não foi apenas a opinião de quem votou”,
disse o presidente da AMB, Nelson Calandra.
A alteração
na Constituição permitiu a dispensa de lei complementar especial para
regulamentar o regime de previdência do servidor público. Além de
criticar a compra de votos no caso, as associações de juízes alegam que,
sem a lei complementar, haverá “insegurança jurídica na criação das
dezenas ou centenas de entidades de previdência complementar pela União,
estados e municípios”.
A AMB e a Anamatra ainda
defendem que a regra proposta pelo Executivo não pode ser usada para o
Judiciário, pois só o STF tem a prerrogativa de encaminhar projeto de
lei complementar sobre a previdência de magistrados.
