Começa hoje o prazo para os contribuintes que têm dívidas com a União e não foram beneficiados pelo perdão de débitos de até R$ 10 mil negociar o parcelamento do sua quitação. O prazo acaba às 20h de 30 de novembro. A renegociação também abrange os exportadores que passaram a dever ao governo por causa da extinção do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), decidida na última quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Incluído pelo Congresso na Medida Provisória (MP) 449, editada em dezembro do ano passado e aprovada em maio, o parcelamento ainda não tinha entrado em vigor porque não estava regulamentado. A MP 449 é a mesma que perdoou as dívidas de até R$ 10 mil com a União vencidas até 31 de dezembro de 2002. A lei também determinou que as dívidas de até R$ 10 mil vencidas de 1º de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2005 fossem objeto de outro parcelamento, anunciado em março. As dívidas abaixo desse valor vencidas entre 1º de janeiro de 2006 e 30 de novembro de 2008 foram incluídas na nova renegociação.
As dívidas vencidas até 30 de novembro do ano passado poderão ser parceladas em até 180 meses (15 anos). O benefício também abrange contribuintes que já tinham aderido a outros programas de renegociação, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o Parcelamento Especial (Paes) e o Parcelamento Excepcional (Paex). A renegociação, no entanto, não abrange os débitos relativos ao Simples Nacional.
A PGFN esclareceu ainda que as dívidas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das sociedades civis de prestação de serviços também estão incluídas no parcelamento.