O Tribunal Regional Federal (TRF) da Segunda Região, no Rio de Janeiro, vai julgar amanhã uma ação que pode permitir aos investidores que tiveram prejuízo com a quebra da Bolsa do Rio de Janeiro em 1989 – o chamado Caso Najas – entrar na Justiça para reivindicar indenização por prejuízos daquela época. A ação, movida pelo advogado Nabil Kardous, alega que o Artigo 200 do Código Civil atrela a prescrição civil à resolução do processo penal. Como o processo penal tramitou em julgado em novembro de 2006, se a ação for julgada procedente, os investidores podem reivindicar seus direitos.
Em 2005, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça Federal não era a competência correta para julgar o investidor Naji Nahas, confirmando uma decisão anterior, da Segunda Região do TRF. Nahas chegou a ser condenado em 1997, pela 25ª Vara Federal do Rio, a 24 anos e 8 meses de prisão por manipulação de mercado e operações sem lastro. No entanto, a decisão do STJ mandou que a ação tramitasse na Justiça estadual. Como prazo para a Justiça comum já havia prescrito, a ação foi encerrada e tramitou em julgado em novembro de 2006.
Nabil Kardous explica que, se a ação for julgada procedente, os investidores terão até novembro para entrar na Justiça comum contra a BMF&Bovespa e, até novembro de 2011, contra a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na Justiça Federal. “Naquela época, o então presidente da Bovespa, Eduardo Rocha Azevedo, pediu aos bancos que cortassem o crédito de Nahas, extrapolando seus poderes previstos em lei”, explica o advogado. “Além disso, a CVM deveria ter regulado as operações e impedido tal nível de especulação que colocou o mercado todo em risco.”
Nos anos 80, o especulador costumava operar de forma alavancada e utilizava o mecanismo denominado D+ Zero, no qual o investidor tinha cinco dias para liquidar as operações, mas recebia as ações à vista e ainda podia usar os papéis como garantia para conseguir empréstimos em bancos. No entanto, os bancos Crefisul e Planibanc, que financiavam Nahas, cortaram o crédito do investidor, deixando o mercado sem liquidez e com operações que não fechavam.
Depois de inocentado, em 2007, Nahas chegou a processar a Bovespa e a BM&F, ainda separadas, por danos materiais. No entanto, a ação foi julgada improcedente pela 2ª Vara Empresarial do Rio. Nahas apelou à 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.