As chances de aprovação da reforma tributária ficaram mais escassas. Sem êxito para colocar o tema em votação no primeiro semestre – o último prazo expira até o dia 17 de julho, antes do recesso parlamentar de julho -, o governo terá que empurrar o projeto para o segundo semestre. A única possibilidade de aprovação estará restrita ao período entre agosto e dezembro, já que durante o processo sucessório de 2010 poucas serão as margens de negociação. Na semana que termina nesta sexta-feira, o deputado federal Antônio Palocci (PT-SP), presidente da Comissão Especial da Reforma Tributária, buscou mais uma vez uma solução para colocar o texto em votação. Ele defendeu que o governo abra mão da alíquota fixa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), hoje de 0,38%, criada no início de 2008, por decreto, como paliativo ao fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
A mudança fez parte do relatório apresentado por ele à comissão especial criada para debater e ajudar a minorar os efeitos da crise mundial no sistema financeiro e no mercado de capitais brasileiros. Pautadas, sobretudo, pela preocupação em reduzir o custo do crédito e de outras operações financeiras, as recomendações incluem projeto de lei que imponha, às empresas credenciadoras de estabelecimentos comerciais, prazo de um ano para compartilhamento dos sistemas e equipamentos usados nas compras com cartões de débito e crédito, hoje separados por bandeira das operadoras. Palocci defendeu que o fim da parte fixa do IOF seria a melhor forma de reduzir o custo do crédito de capital de giro das empresas, uma das modalidades mais afetadas pela crise e importante para a atividade econômica. “Se houver espaço fiscal, essa seria a desoneração tributária mais eficiente”, declarou.
A receita toda de IOF foi de R$ 14,9 bilhões em 2008, portanto, o deputado supõe impacto bem inferior a isso. O relator também sugere, entre outras, medidas relacionadas à portabilidade de dados cadastrais dos clientes dos bancos, possibilitada a partir de dezembro de 2000 por resulução do Conselho Monetário Nacional (CMN), colegiado regulador formado pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento e pelo Banco Central). Palocci acha que, além de ser objeto de ampla campanha de divulgação, esse direito do correntista volte a abranger histórico de, no mínimo, dois anos e não de apenas um ano, como vigora desde 2001. O maior uso da portabilidade para pedir taxas de juros mais baixas em outro banco criaria mais concorrência no sistema financeiro e seria uma opção para os correntistas que não quisessem aderir aos futuros cadastros positivos privados de crédito.