A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal iniciaram uma ofensiva sobre os bancos para retomar a cobrança estimada em R$ 20 bilhões de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), questionada na Justiça.
As contribuições são pagas por praticamente todas as empresas de médio e grande porte para o financiamento de políticas públicas nas áreas de previdência, assistência, saúde e seguro-desemprego. Há quatro anos, instituições financeiras deixam de pagar a tributação com base em decisões judiciais ainda não definitivas.
Os três maiores bancos privados do país, Itaú Unibanco, Bradesco e Santander, calculam que, na hipótese de sofrerem uma derrota na Justiça, teriam de desembolsar ao fisco um total de R$ 11,2 bilhões.
O Supremo Tribunal Federal pode tomar em breve uma decisão definitiva a respeito da questão, a partir de recurso apresentado por uma seguradora que está para ser julgado pelo plenário de ministros. A sentença deve esclarecer o conceito de faturamento e pacificar o caso.
A Receita, no entanto, decidiu não esperar a palavra final do Judiciário. Com base em um parecer da procuradoria, deu nova interpretação às sentenças judiciais que têm resguardados os bancos e, em março, passou a intimar as instituições e cobrar os tributos não recolhidos.
Foi a primeira medida concreta desde que a nova administração do órgão decidiu reforçar a fiscalização do setor. Em fevereiro, a Receita iniciou uma ampliação do corpo de fiscais em São Paulo, onde está concentrada a banca nacional.
Controvérsia
A discussão relativa à cobrança de PIS e Cofins é que os tributos são cobrados sobre o faturamento das empresas, ou seja, todas as receitas ligadas a sua atividade-fim. A definição é mais simples no caso de uma fábrica ou de um supermercado, que pagam PIS e Cofins sobre a venda de produtos a clientes, mas não sobre, por exemplo, a venda de um terreno que possuam.
Já os bancos defendem que não sejam consideradas como faturamento suas receitas de intermediação financeira – ou seja, dos empréstimos e financiamentos concedidos com o dinheiro de correntistas, poupadores e outros depositantes, que representam cerca de 70% de sua receita total.
A disputa começou com uma decisão de 2005 do STF, que julgou inconstitucionais trechos de uma lei aprovada em 1998 para ampliar a base de cálculo dos dois tributos, ao trocar o conceito de faturamento pelo de receita bruta, o que incluiria valores apurados sem relação direta com a atividade-fim.
O STF determinou que o PIS e a Cofins devem ser recolhidos somente sobre o faturamento equivalente à venda de mercadorias e prestação de serviços, excluindo receitas não operacionais, como aluguel de imóveis e receitas financeiras com investimentos em títulos do Tesouro e fundos. Assim, bancos chegam a pagar valores irrisórios. Algumas instituições, além de não recolher o tributo, têm requerido compensação ou restituição do montante desembolsado antes daquele ano, o que equivale a mais R$ 10 bilhões, totalizando a causa em cerca de R$ 30 bilhões.