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18 de abril de 2024Uma nova tentativa de acordo entre o setor exportador e o governo em torno do crédito-prêmio IPI começa a tramitar no Congresso Nacional, por meio de uma emenda proposta na Medida provisória nº 462, que trata de alguns temas tributários e do programa bolsa-família. A emenda, proposta pelo deputado Odair Cunha (PT-MG), prevê a convalidação de compensações feitas até 2002 em ações ajuizadas até dezembro de 2008. Ou seja, todas as compensações do crédito-prêmio que foram feitas pelos exportadores até 2002 seriam consideradas legítimas, e com isso as ações judiciais a respeito do tema – nas quais discute-se autuações milionárias feitas pelo fisco – seriam extintas. O crédito excedente das convalidações poderia ser compensado com qualquer imposto administrado pela Receita Federal. Outra sugestão é a possibilidade de comercializar esses créditos no mercado interno.
Estimada entre R$ 20 bilhões e R$ 40 bilhões, a disputa está hoje é um impasse na Justiça. A ideia é chegar a um encontro de contas antes que o Supremo Tribunal Federal (STF) dê a sua posição definitiva sobre a questão. O benefício, que garantia às indústrias créditos de até 15% do valor de sua exportação, no entendimento da União teria sido extinto em 1983, mas grande parte das empresas entende que o crédito continua em vigor. Depois de ganharem na Justiça o direito a créditos tributários durante quase uma década, as empresas sofreram uma derrota repentina no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e agora correm o risco de vê-la se repetir no Supremo. Caso isso se confirme, o setor exportador afirma que muitas empresas quebrarão ou ficarão seriamente comprometidas. Cerca de 2,5 mil a 3 mil empresas possuem ações contra a Fazenda e, de acordo com dados da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o valor potencial do crédito-prêmio IPI, até 2002, seria de R$ 63 bilhões, e 72% disso já teria sido compensado. Uma decisão do Supremo sobre a questão é temida pelas duas partes . Isto porque se a União perder, terá um grande passivo fiscal e, se ganhar, poderia inviabilizar boa parte do setor exportador.
Este ano, foi vetada uma emenda sobre o tema na MP nº449, que previu o parcelamento de dívidas tributárias. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por sua vez, não aprovou ainda sugestões propostas pelos parlamentares para solucionar o assunto. A emenda à MP nº462, que tramita na Câmara dos Deputados, apresenta uma posição já defendida pelos exportadores – a linha de corte de 2002 para o crédito-prêmio. Para o deputado Odair Cunha, a possibilidade de compensar créditos de exportações feitas até 2002 confere liquidez e desonera o caixa das empresas, que têm a disputa sobre o benefício provisionada. Segundo Cunha, o acordo facilitará os financiamentos, pois o risco desse passivo é sempre avaliado por qualquer instituição financeira. Pela proposta, caso a empresa se comprometa a não fazer demissões nos primeiros dois anos da aprovação da Lei, os créditos poderiam ser válidos até 2004.
Para o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do Mattos Filho Advogados, diante da incerteza da posição no Judiciário, é uma chance para o governo dar um fim a um assunto discutido há mais de 30 anos e, ao mesmo tempo, fazer com que empresas possam alavancar em um momento de crise mundial. Na avaliação de Heleno Torres, professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP), falta na emenda uma disposição sobre o direito de levantamento de depósitos judiciais feitos em garantia à execuções. Segundo Torres, se aprovado o acordo, deveria ser dada celeridade à devolução dos valores dos depósitos referentes à compensações que foram comprovadas.