A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal aprovou ontem projeto de lei que autoriza o governo federal a criar o Programa Cesta Básica do Livro para garantir um acervo mínimo de livros para famílias de estudantes matriculados na rede pública.
De acordo com o projeto, apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF) em julho do ano passado, cada família com filhos de 6 a 18 anos, matriculados no ensino fundamental ou no ensino médio, terão direito a dois livros de literatura, artes ou ciências por bimestre letivo (oito livros ao ano).
O projeto, aprovado em caráter terminativo na comissão do Senado, segue para deliberação da Câmara dos Deputados. A senadora Ideli Salvatti (PT-SC) teme que a proposta seja arquivada na Câmara e explicou que há um entendimento na outra casa legislativa de que projetos de lei que criam programas e prevêem gastos devem ser da iniciativa do Poder Executivo.
Para a senadora é “quase líqüido e certo” que o projeto será rejeitado. “A Câmara tem o costume e o hábito de arquivar”, disse ela, se referindo a projetos que estabelecem despesas novas para o Poder Executivo sem dotação orçamentária. “Você não pode obrigar o governo a executar algo para o qual o orçamento não tenha previsão ou ele não se proponha a pagar”, opinou Ideli Salvatti.
Material escolar
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou ontem projeto de lei que isenta de pagamento de tributos sobre a produção de material escolar. A proposta de autoria do senador José Agripino Maia (DEM-RN) acaba com a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) bem como a incidência do PIS/Pasep e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre esses produtos.
A matéria, agora, será votada em Plenário do Senado. Se aprovada, segue para a apreciação da Câmara dos Deputados. Serão isentos de impostos produtos como cola, artigos escolares confeccionados de plástico, borracha de apagar, agenda, caderno, classificador, pincel, caneta esferográfica, caneta e marcador com ponta de feltro e lápis.
Dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostram que o total de impostos e contribuições incidentes na lista de material escolar pode atingir, no caso da caneta esferográfica, por exemplo, 48% do preço cobrado ao consumidor.