CPMF incide sobre câmbio simbólico, decide STJ
29 de dezembro de 2008Sefaz anuncia força especial para coibir irregularidades
31 de dezembro de 2008A fiscalização da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), apreendeu, no último domingo (28.12), no Posto Fiscal XII de Outubro, na divisa de Mato Grosso com Rondônia, um caminhão transportador (tipo baú), tentando sair do Estado ilegalmente. O motorista apresentou a Guia de Trânsito de Mercadorias para registro da saída de Mato Grosso, com notas fiscais destinadas à Rondônia. Entretanto, o caminhão estava vazio e as mercadorias ‘supostamente’ já haviam sido descarregadas em Mato Grosso.
A ocorrência do ilícito tributário foi identificada quando o fiscal exigiu a pesagem do caminhão e constatou que o veículo estava vazio. O caminhão foi apreendido, sendo lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 316.147,94, entre ICMS e multa. Somente este ano, foram controlados nos 17 postos fiscais de Mato Grosso pela Guia de Trânsito de Mercadorias em torno de 90 mil veículos. Segundo o secretário de Fazenda, Eder Moraes, a Sefaz tem atuado por meio de instrumentos e recursos tecnológicos na fiscalização de mercadorias que transitam pelo Estado de Mato Grosso e está na mira de empresas que usam desse tipo de subterfúgio para burlar o fisco. “Os recursos impedem que mercadorias destinadas a outros Estados acabem sendo internalizadas em Mato Grosso, sem o pagamento dos impostos devidos na operação, causando prejuízos aos cofres mato-grossenses e ainda aos Estados remetentes das mercadorias”, explicou. Ele alerta que a Secretaria de Fazenda está trabalhando com uma força especial no controle de entradas e saídas de mercadorias em Mato Grosso e vai atuar ainda mais fortemente em 2009 no combate à evasão fiscal e à concorrência desleal. “Estamos mapeando todas as empresas e algumas já estão na mira da Sefaz. Além disso, temos dialogado com outras Secretarias de Fazenda para intensificar a fiscalização nesse setor, a fim de evitar a compra de mercadorias para outros Estados e desova em Mato Grosso”, disse Eder. Em casos como esses, fica configurada também a responsabilidade solidária ao transportador, nos termos do Art. 11, Inciso II, Alínea c, do Regulamento do ICMS e ainda crime contra a ordem tributária, conforme Art. 1º, Incisos I e II, da Lei 8127/1990.
