A Rádio e Televisão Bandeirantes conseguiu suspender no STF (Supremo Tribunal Federal) decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) que obrigava a emissora ao depósito prévio de 30% de uma dívida que está sendo discutida em um processo administrativo.
A decisão foi tomada pela presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ellen Gracie, que deferiu liminar em ação cautelar impetrada pela Bandeirantes.
Na ação, a emissora pede também que seja determinada a remessa do recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, independentemente do referido depósito. De acordo com a Bandeirantes, o plenário do Supremo já se manifestou pela inconstitucionalidade do depósito prévio como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo.
Em sua decisão a ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo, mencionou diversos precedentes de julgamentos na Corte no sentido da inconstitucionalidade deste tipo de depósito prévio.
Fonte: Última Instância