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18 de abril de 2024A Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz) divulgou hoje (27), no Diário Oficial, os valores das taxas de serviços estaduais para os meses de setembro e outubro.
A portaria número 1994 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de setembro. As taxas têm por base de cálculo, conforme a publicação, o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), que foi fixada em R$ 13,97 para os meses de setembro e outubro. As taxas serão cobradas de acordo com os coeficientes multiplicadores.
Veja aqui os anexos da portaria com os valores das taxas estaduais publicadosnas páginas 2 a 5 do Diário Oficial do Estado: ANEXO À PORTARIA/SAT N. 1.994, DE 25 DE AGOSTO DE 2008. TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS ITEM ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR R$ ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA 01.00 ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA FUNCIONAMENTO DE: 01.01 Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates, Danceterias e Similares, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda). Por evento 01.01.a Até 500 Ingressos 83,82 01.01.b de 501 a 1000 Ingressos 139,70 01.01.c Acima de 1000 Ingressos 279,40 01.02 Clubes Sócio-Recreativos e Sociedades Privadas (anual) 01.02.a 1ª Categoria 838,20 01.02.b 2ª Categoria 698,50 01.03 Boates, Danceterias e Similares (mensal) 01.03.a Com horário de funcionamento até as 22 horas 139,70 01.03.b Com horário de funcionamento além das 22 horas 209,55 01.04 Casas de Sauna, Massagens ou Similares (mensal) 01.04.a Com horário de funcionamento até as 22 horas 41,91 01.04.b Com horário de funcionamento além das 22 horas 69,85 01.05 Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos Teatrais. Diário, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda) 01.05.a Até 200 Ingressos 69,85 01.05.b de 201 a 500 Ingressos 139,70 01.05.c de 501 a 1000 Ingressos 279,40 01.05.d Acima de 1000 Ingressos 698,50 01.06 Circos, conforme público previsto. Diário 01.06.a Até 200 Lugares 13,97 01.06.b de 201 a 500 Lugares 27,94 01.06.c Acima de 500 Lugares 41,91 01.07 Parques de Diversões (diário, por aparelho) 13,97 01.08 Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais com cobrança de ingressos (por dia) 69,85 01.09 Casas de jogos com cobrança por partida (mensal) 01.09.c Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento até 22 horas (por máquina) 13,97 01.09.d Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento além das 22 horas (por máquina) 27,94 01.09.e Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento até 22 horas (por mesa) 13,97 01.09.f Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento além das 22 horas (por mesa) 20,96 01.10 Bares, Lanchonetes, Drive-in e similares (mensal) 01.10.a Com horário de funcionamento até as 22 horas 20,96 01.10.b Com horário de funcionamento além das 22 horas 41,91 01.11 Restaurantes e Similares (mensal) 01.11.a Com horário de funcionamento até as 22 horas 55,88 01.11.b Com horário de funcionamento além das 22 horas 83,82 01.12 Hotéis, Motéis e Similares (mensal) 139,70 01.13 Pensões, Hospedarias e Similares (mensal) 69,85 01.14 Alto-falantes móveis e fi xos p/ propaganda em geral ou diversões (mensal por equipamento) 6,99 01.15 Associações de videoclubes e locadoras (mensal) 27,94 01.16 Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de dança, ginástica, cultura física, lutas de judô, karatê, boxe e tiro ou similar (mensal) 27,94 01.17 Clubes ou empresas de jogos de bocha ou congêneres (mensal, por pista) 13,97 01.18 Parques de Patinação ou Similares (mensal) 55,88 01.19 Empresa Locadora de veículo (mensal) 27,94 01.20 Estacionamento de veículos (mensal) 27,94 01.21 Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos automotores e motocicletas (mensal) 69,85 01.22 Ofi cinas de qualquer espécie que comercializem ou reformem armas em geral (anual) 139,70 01.23 Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes 01.23.a Residências (anual) 139,70 01.23.b Em veículos (anual) 209,55 01.24 Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em consertos de fechaduras (anual) 27,94 01.25 Estabelecimentos que comercializem armas e munições (anual) 838,20 01.26 Corrida de cavalo em hipódromo (por páreo/penca) 69,85 01.27 Estabelecimentos ou empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou infl amáveis (anual) 838,20 01.28 Cinemas a Autocines (mensal, por sala) 139,70 DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS 02.00 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS: 02.01 Habilitação para exercer a profi ssão de encarregado e técnico de fogos e explosivos (anual) 279,40 02.02 Registro de armas para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo 69,85 02.03 Licença de porte de arma de defesa pessoa (anual) 279,40 02.04 Guia de Transferência de registro de armas de fogo 69,85 02.05 Guia de Trânsito de arma de caça ou tiro ao alvo 55,88 02.06 2ª via de porte ou registro de arma 139,70 02.07 Certidão de Inquérito ( da existência do procedimento) 41,91 02.08 Certidão de não-localização de veículo (por unidade) 41,91 02.09 Cópia de Boletim de Ocorrência (Ver nota no fi nal do Anexo) 13,97 02.10 Cópia de Autos de procedimentos policiais (por folha) 2,79 02.11 Autorização para tráfego de explosivo (por guia) 27,94 03.00 SERVIÇOS: 03.01 Teste de profi ciência em manuseio de arma de fogo 69,85 03.02 Devolução de veículo apreendido 139,70 03.03 Devolução de arma apreendida 27,94 03.04 Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo 558,80 03.05 Avaliação Psicológica, para obtenção de porte ou registro de armas, com expedição de laudo 13,97 04.00 CREDENCIAMENTO: 04.01 De empresa de vigilância, segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual) 838,20 04.02 De empresas que ministrem curso de formação de vigilantes (anual) 698,50 05.00 UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS MANTIDOS PELA ACADEPOL: 05.01 Auditório “Salão Nobre” com 220 lugares 05.01.a Turno de 6 horas 307,34 05.01.b Dia 908,05 05.02 Sala de aula com 50 lugares 05.02.a Turno de 6 horas 139,70 05.02.b Dia 279,40 05.03 Sala de aula com 70 lugares 05.03.a Turno de 6 horas 167,64 05.03.b Dia 335,28 05.04 Sala de imprensa 6 lugares 05.04.a Turno de 6 horas 111,76 05.04.b Dia 223,52 05.05 Hall com mesa para recepção 100 lugares 05.05.a Turno de 6 horas 419,10 05.05.b Dia 628,65 PÁGINA 3 27 DE AGOSTO DE 2008 DIÁRIO OFICIAL n. 7.283 05.06 Refeitório/Cantina 30 lugares 05.06.a Turno de 6 horas 908,05 05.06.b Dia 1257,30 05.07 Estande de tiro com 10 boxes (arma e munição do usuário) 05.07.a De 1 a 3 pessoas, hora por pessoa 41,91 05.07.b Mais de 3 pessoas, hora por pessoa 27,94 05.08 Ginásio poliesportivo- Capacidade 200 pessoas 05.08.a Turno de 6 horas 908,05 05.08.b Dia 1257,30 ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS: 06.00 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS: 06.01 Atestados 13,97 06.02 Carteiras de Identidade 06.02.a 1ª via 20,96 06.02.b 2ª via 55,88 06.02.c Digitalização de Fichas de Identifi cação Civil e Criminal 2,10 06.03 Certidões ou alterações de qualquer espécie 20,96 06.04 Consultas ao sistema de identifi cação (por evento) 0,56 06.05 Exames de DNA- investigação paternidade/maternidade (material da mãe, fi lho e suposto pai vivo) 1173,48 07.00 CÓPIAS: 07.01 Laudos periciais dos institutos de criminalística e médico legal, exceto as fotografi as e diagramas (por folha) 6,99 07.02 Fotostáticas dos documentos, exceto laudos (por folha) 6,99 08.00 FOTOGRAFIAS: 08.01 Fotografi as e legendas, autenticadas, até o tamanho 9×12 (por via) 13,97 08.02 Ampliações fotográfi cas, até o tamanho 30×40 (por via) 27,94 09.00 DIVERSOS 09.01 Utilização, para embalsamento, das dependências dos institutos 09.01.a Com evisceração 139,70 09.01.b Sem evisceração 111,76 ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 10.00 ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA 10.01 Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva 10.01.a Até 100 m² 55,88 10.01.b de 101 até 300 m² 111,76 10.01.c de 301 até 500 m² 139,70 10.01.d de 501 até 700 m² 195,58 10.01.e de 701 até 900 m² 251,46 10.01.f de 901 até 2700 m² 307,34 10.01.g de 2701 até 4500 m² 363,22 10.01.h de 4501 até 7000 m² 419,10 10.01.i de 7001 até 10000 m² 474,98 10.01.j Acima de 10000 m² 530,86 10.02 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H<12m) 10.02.a até 500 m² 307,34 10.02.b de 501 até 700 m² 363,22 10.02.c de 701 até 900 m² 419,10 10.02.d de 901 até 2700 m² 474,98 10.02.e de 2701 até 4500 m² 530,86 10.02.f de 4501 até 7000 m² 586,74 10.02.g de 7001 até 10000 m² 642,62 10.02.h Acima de 10000 m² 698,50 10.03 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m (H>12m) 10.03.a até 500 m² 349,25 10.03.b de 501 até 700 m² 405,13 10.03.c de 701 até 900 m² 461,01 10.03.d de 901 até 2700 m² 516,89 10.03.e de 2701 até 4500 m² 572,77 10.03.f de 4501 até 7000 m² 628,65 10.03.g de 7001 até 10000 m² 684,53 10.03.h Acima de 10000 m² 740,41 11.00 ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES QUE COMERCIALIZEM E OU ARMAZENEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA PORTARIA 27/96 DNC DE 17/08/96 11.01 Classe 1 27,94 11.02 Classe 2 55,88 11.03 Classe 3 83,82 11.04 Classe 4 111,76 11.05 Classe 5 139,70 11.06 Classe 6 167,64 12.00 PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO E OU MODOFICAÇÃO DE PROJETO APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA A MODIFICAR OU COMPLEMENTAR DE: 12.00.a até 100 m² 55,88 12.00.b de 101 até 300 m² 111,76 12.00.c de 301 até 500 m² 139,70 12.00.d de 501 até 700 m² 195,58 12.00.e de 701 até 900 m² 251,46 12.00.f de 901 até 2700 m² 307,34 12.00.g de 2701 até 4500 m² 363,22 12.00.h de 4501 até 7000 m² 419,10 12.00.i de 7001 até 10000 m² 474,98 12.00.j Acima de 10000 m² 530,86 13.00 PRÉ-VISTORIA EM EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA. 13.01 Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva 13.01.a até 100 m² 16,76 13.