Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram ontem a liberdade de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá por considerar que o mérito da questão deve ser antes avaliado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Os magistrados do STJ invocaram uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que os impede de conceder habeas-corpus já negado em outra instância. O pedido em caráter liminar dos advogados do casal foi negado antes pelo TJ-SP. O desembargador Caio Canguçu de Almeida entendeu que não havia motivos para revogar a prisão decretada no dia 7 pelo juiz Maurício Fossen, da 2ª Vara do Júri do Fórum de Santana, em São Paulo. O julgamento do mérito do habeas-corpus no TJ deve acontecer no dia 10 de junho, quando Canguçu de Almeida retorna de um período de licença. Alexandre e Anna Carolina, acusados pela morte de Isabella de Oliveira Nardoni, filha de Alexandre, estão presos preventivamente no interior do Estado há 20 dias. A menina de 5 anos foi assassinada em 29 de março. DEFESA Os advogados de defesa do casal estavam cientes de que a súmula poderia barrar a análise do pedido no STJ. Quando entregaram o documento, no dia 16, os defensores citaram o impeditivo em entrevistas à Agência Estado, mas disseram acreditar que ele seria contornado devido a falta de fundamentos legais para a prisão. Até o início da noite, nenhum dos três advogados foi localizado para comentar a decisão do STJ. A defesa busca obter a liberdade do casal argumentando não haver justa causa para a prisão preventiva por não terem sido observados os requisitos previstos em lei que possibilitam a prisão de suspeitos. A defesa também pede a nulidade do recebimento da denúncia sob a alegação de que o juiz Maurício Fossen já teria julgado o casal antecipadamente, mesma postura que teria sido adotada pela Polícia Civil. De acordo com a defesa, o casal nunca obstruiu a produção de provas, não coagiu testemunhas, não impediu ou dificultou a realização de qualquer prova, nem fugiu. Sendo que várias provas foram colhidas enquanto Alexandre e Anna Carolina estavam em liberdade. Além disso, afirmam que ambos são primários, sem antecedentes criminais e com residência fixa, tendo comparecido ao juízo para depor.