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30 de agosto de 2024O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou nesta quarta-feira (28/8), por unanimidade, duas liminares do ministro Nunes Marques que prorrogaram o prazo para o estado de Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal.
Plenário do STF referendou liminares favoráveis a Minas por unanimidade
Pouco antes das decisões, o governo mineiro e a Advocacia-Geral da União chegaram a um acordo para o pagamento da dívida de R$ 165 bilhões. O estado não paga o que deve há nove anos.
A AGU e Minas Gerais pediram para o estado não ser excluído das condições do RRF, que visa a auxiliar as unidades da federação que estão em desequilíbrio fiscal. Também solicitaram a abertura de uma mesa de conciliação sobre o assunto. O Supremo ainda analisará se vai homologar o acordo entre Minas e a União.
Segundo o acordo, o estado se obriga a pagar parcelas da dívida fiscal, como se estivesse no RRF, desde 1º de agosto, mas com o efetivo início do pagamento em 1º de outubro.
Na sessão desta quarta, parte dos ministros deu a entender que estava referendando as decisões de Nunes Marques só por causa da proposta de acordo. Eles criticaram o fato de o estado não pagar sua dívida, valor que recai sobre a União e sobre os outros estados.
Decano do Supremo, o ministro Gilmar Mendes destacou os males causados pelas liminares que prorrogaram os prazos para adesão ao RRF .
“As liminares geram um tipo de soma de felicidade à unidade federada, em um jogo de esperteza e de falta de lealdade federativa, sem que ele tenha responsabilidade, e com a União assumindo (a dívida), de modo que, se a União assume, todos assumimos.”
“O estado de Minas está há nove anos — não são nove meses — sem efetuar qualquer amortização da dívida que mantém com o ente federal. A mim me parece que isso tem de ser observado e tem de se fazer ressalvas”, prosseguiu Gilmar.
O ministro Flávio Dino também criticou o fato de Minas não pagar as dívidas. De acordo com ele, débitos com a União levam à retenção de créditos a outros estados.
“Uma coisa é o inadimplemento de uma parcela, de duas. Mas por anos? Isso viola o princípio da lealdade federativa. A União, para adimplir as parcelas, vai ao mercado buscar dinheiro. Quando vai ao mercado, toma crédito em uma taxa de juros maior do que aquela que é cobrada dos estados. Isso gera uma situação lesiva não só ao conjunto dos contribuintes, mas também a retenção de crédito a outros estados.”
A última liminar prorrogando o prazo para Minas aderir ao RRF é de 1º de agosto. O período foi prorrogado por 90 dias. Na decisão, Nunes Marques afirmou que a natureza complexa da demanda sinaliza a necessidade de uma harmonização dos interesses dos entes políticos envolvidos, para que se resguarde o bem comum.
“A intervenção do Poder Judiciário é justificável ante seu papel de agente mediador de interesses dos entes políticos, buscando-se uma resolução consensual para a regularização da grave situação fiscal do estado-membro.”
A decisão anterior foi dada em 19 de abril, também concedendo mais 90 dias para a adesão do estado mineiro ao RRF.
Fonte: Conjur