O Supremo Tribunal Federal (STF) dará a palavra final na próxima quarta-feira sobre o poder de investigação do Ministério Público (MP) nas fraudes em campanhas eleitorais. Está na pauta da Corte uma ação que questiona resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) limitando o campo de ação de procuradores e promotores nas eleições deste ano.
Segundo a nova regra, um inquérito para apurar suspeita de crimes eleitorais só pode ser aberto com o aval da Justiça Eleitoral. Até as eleições passadas, o Ministério Público tinha autonomia para investigar esses casos e, em caso de indícios, pedir a abertura de inquérito.
O ministro Marco Aurélio Mello, ex-presidente do TSE e integrante do STF, aposta que a mais alta Corte do país derrubará a norma. Quando a resolução foi aprovada no TSE, ano passado, Marco Aurélio foi a única voz contrária.
– Acredito que venha um puxão de orelha do Supremo. Se a resolução não for revertida, estaremos legislando como constituintes. Não tenho a menor dúvida de que a decisão será pela admissibilidade (da ação). Precisamos do Ministério Público atuando de forma livre em defesa da sociedade – afirmou.
Marco Aurélio esperava que o TSE voltasse atrás e revogasse a resolução. Para ele, a norma é inconstitucional:
– Eu esperava que houvesse uma evolução no próprio TSE. Para mim, a matéria é muito clara: o Código de Processo Penal prevê que o inquérito criminal pode ser instaurado de ofício pelo Ministério Público ou pelo Judiciário. Compete ao Ministério Público requisitar (as investigações) não ao juiz, mas à autoridade policial. Não sei o que houve quando decidimos isso (aprovar a resolução). Fiquei isolado no TSE .
O atual presidente do TSE, Dias Toffoli, tomou posse no cargo semana passada. À imprensa, ele deu declarações defendendo a resolução. Toffoli, que foi o relator da nova regra, negou que haja cerceamento das atividades do Ministério Público com a mudança.
Para Toffoli, quando o Ministério Público investiga sem a anuência do Judiciário, não há transparência. Além dele, outro ministro do TSE que também integra o STF votou pela resolução: Gilmar Mendes.
– Penso que até hoje essa questão não foi abordada da maneira correta. Não há limitação. O que é necessário é que a investigação tenha capa, tenha autuação, existência. Só vai ter quando for apresentado à Justiça Eleitoral, se não é algo que está na gaveta, sem transparência. Se há necessidade de investigar, o Ministério Público diz que quer abrir inquérito e o juiz defere. Para depois ninguém jogar investigação na lata do lixo sem alegações. São inúmeros casos em que o TSE anulou investigações sem autorização — alegou Toffoli na última sexta-feira.
A ação que questiona a Resolução 23.396/2013 foi apresentada em março pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A resolução anterior, de 2010, estabelecia que além da Justiça, a investigação também poderia ser requisitada à polícia pelo Ministério Público Eleitoral. Esse trecho foi suprimido da regra atual.
O procurador alega que a Constituição Federal dá ao Ministério Público a atribuição de realizar investigações e solicitar a coleta de provas à polícia. “A pretexto de dispor sobre a apuração de crimes eleitorais, a resolução invadiu competência do Congresso Nacional e limitou indevidamente a atuação do Ministério Público”, escreveu Janot.