Plantão | Publicada em 08/10/2008 às 19h57mO Globo R1 R2 R3 R4 R5 Dê seu voto R1 R2 R3 R4 R5 Comente Comentários BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por unanimimidade, a dispositivo que condicionava a nomeação de indicados ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) – nas vagas destinadas ao quinto constitucional, a uma sabatina prévia pela Assembléia Legislativa estadual. Os ministros concederam liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) , ajuizada pelo governador de São Paulo, José Serra, contra a emenda constitucional estadual 25/08. A norma passa a permitir a nomeação de integrante do tribunal, nas vagas reservadas ao quinto, depois da aprovação do indicado por maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa. O relator do processo, ministro Marco Aurélio, justificou a urgência em analisar o pedido de liminar. Segundo ele, o governador paulista está com uma lista tríplice confeccionada pelo TJ-SP para preenchimento de vaga de desembargador, reservada ao Ministério Público (MP). Além disso, encontram-se abertas quatro outras vagas naquela Corte a serem preenchidas por advogados e três destinadas a membros do MP. O ministro salientou que a norma contestada acabou por fazer um acréscimo – inconstitucional, a seu ver -, em relação ao artigo 94 da Constituição, que trata dos requisitos a serem observados no preenchimento dessas vagas. Todos os ministros presentes à sessão acompanharam