O lobby dos governadores e prefeitos junto ao Senado funcionou e os Estados e municípios ganharam ontem condições excepcionais para pagar as bilionárias dívidas de precatórios – débitos decorrentes de sentenças judiciais. Um acordo entre líderes aliados e de oposição permitiu a aprovação a toque de caixa, no plenário do Senado, em dois turnos, da emenda à Constituição que cria um regime especial para o pagamento dos precatórios. Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as regras assemelham-se a um “calote oficial”.
Tramitando há seis anos no Senado, a emenda acaba com a atual fila cronológica dos precatórios – recebem primeiro os credores de débitos mais antigos – e prioriza, por exemplo, os mais idosos. A proposta vai agora para a Câmara.
A emenda constitucional é uma reivindicação de governadores e prefeitos que estão em situação delicada de endividamento de precatórios. É o caso do Estado de São Paulo, que, em 2007, tinha R$ 16,2 bilhões de precatórios em atraso, o que corresponde a 23,1% de sua receita corrente líquida anual. Situação semelhante à da capital paulista, que tem R$ 11,2 bilhões de precatórios em atraso, o que equivale a 40% da receita anual do município.
A proposta aprovada ontem dá prioridade ao pagamento de precatórios de natureza alimentícia (aqueles relacionados a salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez) de credores com idade acima de 60 anos. Para essa situação, ficou estabelecido o limite de 90 salários mínimos (hoje, R$ 41.850,00) para os municípios e de 120 mínimos (R$ 55.800,00) nos Estados. A emenda prevê também prioridade no pagamento de precatórios de baixo valor: 30 salários mínimos (R$ 13.950) nos municípios e 40 mínimos (R$ 18.600) nos Estados.
Pela emenda, os Estados e municípios terão duas opções para pagar os precatórios em atraso: aderir ao regime especial e pagar as dívidas no prazo de 15 anos ou destinar um porcentual fixo de sua receita corrente líquida para quitação do débito. Esse porcentual, que vai de 0,6% a 2%, varia de acordo com o estoque de precatórios em relação à receita líquida.
CORREÇÃO
Os recursos depositados na conta especial serão divididos da seguinte forma: 60% serão destinados para leilões de precatórios (recebem primeiro os credores que aceitarem deságio maior) e 40% vão para o pagamento de precatórios em ordem crescente de valor, que estarão em uma “fila”. A emenda estabelece que a correção dos valores será feita de acordo com a caderneta de poupança (TR mais 0,5% ao mês).
“Os precatórios não estão sendo pagos e, a partir da emenda, passarão a ser, porque haverá planejamento. Não é calote”, disse o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), que acompanhou a votação.