A Justiça do trabalho tem competência para julgar ações que envolvem a segurança dos trabalhadores bancários. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou um recurso do Banco do Brasil contra uma decisão da Justiça do Trabalho do Piauí. O julgamento foi dado em uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho em Teresina contestando o descumprimento, pelo banco, de uma lei municipal que obrigava a instalação de portas de segurança nas agências bancárias da cidade. O Ministério Público pedia a instalação de portas individualizadas nos acessos destinados ao público em todas as agências e postos de atendimento do banco no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil pelo eventual descumprimento. A primeira instância deu ganho de causa ao Ministério Público e o banco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Piauí, alegando a inconstitucionalidade da lei municipal, por afronta à competência legislativa da União reservada a lei complementar. O recurso foi negado e o banco recorreu ao TST, invocando a incompetência da Justiça do trabalho para julgar o caso.