O número de eleitores que pediram para votar em outra cidade no 1º turno das eleições de 2018 cresceu 4,3% em comparação com 2014. Foram 87.979 solicitações neste ano, ante cerca de 84.349 quatro anos atrás. A alta é levemente superior à do eleitorado, que cresceu 3,1% no período, para 147,3 milhões.
Para o 2º turno, foram feitos 83.494 mil pedidos de voto em trânsito em 2018, 5,1% a mais que os 79.452 de 2014. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira datas, novidades e como encontrar o seu local de votação
São Paulo, maior colégio eleitoral do país, é o estado que terá maior movimentação de eleitores no 1º turno. Há 9,7 mil eleitores de outras partes do país que pretendem votar no estado, e mais 8 mil que são do estado mas votarão em cidades diferentes ainda dentro de SP.
Além deles, outros 7,9 mil eleitores registrados para votar em São Paulo vão fazê-lo em outros estados do país ou no Distrito Federal.
Na sequência está Minas Gerais, onde 3,4 mil eleitores de outros estados votarão, e 6,7 mil registrados no estado votarão em uma cidade diferente de seu domicílio eleitoral, mas ainda dentro de Minas. Outros 5,5 mil registrados em Minas vão votar em outros estados do país ou no Distrito Federal.
Na maior parte dos estados (21), a maioria dos eleitores que pediram para votar em trânsito querem fazê-lo em outro estado. Apenas em Amazonas, Maranhão, Minas Gerais, Santa Catarina e São Paulo que pediram para votar em trânsito em outra cidade do mesmo estado supera 50% do total de pedidos.
O número de eleitores que vota em trânsito é muito pequeno em relação ao total do eleitorado: os 88 mil representam 0,06% do total de 147,3 milhões aptos a participar das eleições de 2018. Entre as Unidades da Federação, a maior proporção de eleitores que solicitaram voto em trânsito é no Distrito Federal, onde 0,14% dos eleitores realizaram a solicitação.
Ainda de acordo com os dados do TSE, 25.616 militares solicitaram voto em trânsito para as eleições de outubro no primeiro turno, além de 11.993 presos. Outros 1.442 eleitores com problemas de acessibilidade fizeram a solicitação de voto em trânsito para a Justiça Eleitoral.
O prazo para pedir à Justiça Eleitoral o voto em trânsito terminou em 23 de agosto. Esse tipo de votação ocorre em cidades com mais de 100 mil eleitores e em ambos os turnos. Só os eleitores em situação regular podem pedir o voto em trânsito.
Segundo o TSE, o eleitor habilitado para votar em trânsito que não comparecer à seção indicada no pedido também precisa justificar a ausência – inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. Não é permitido justificar ausência no município indicado para exercer o voto em trânsito.
Os eleitores que estiverem fora do estado de seu domicílio eleitoral podem votar em trânsito apenas para presidente. Já quem estiver fora da cidade de domicílio eleitoral, mas no mesmo estado, pode votar em trânsito também para governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Eleitores com algum tipo de necessidade especial podem pedir a transferência do local de votação para uma seção especial que atenda melhor a suas necessidades ou solicitar, por escrito, que a Justiça Eleitoral providencie, se possível, os recursos necessários para facilitar o voto.
Mas, mesmo que não tenha feito nenhum requerimento anterior, os eleitores com algum tipo de deficiência podem informar ao mesário suas limitações, a fim de que a Justiça Eleitoral providencie as soluções adequadas no momento.
\”O eleitor pode também contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança, a qual, caso seja autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos, poderá acompanhá-lo, ingressando na cabina de votação e até mesmo digitar os números na urna\”, informa o TSE.
Segundo o tribunal, a condição é que o acompanhante seja \”imprescindível para que a votação ocorra e que o escolhido não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação\”.
A Constituição brasileira também permite que presos provisórios e adolescentes em unidades de internação votem, pois somente são impedidos de votar aqueles com condenção penal transitada em julgado, enquanto durarem os efeitos da sentença.
Nesses casos, os eleitores podem pedir a transferência temporária para votar em uma seção eleitoral instalada no estabelecimento penal ou unidade de internação. A criação de uma seção nesses locais requer, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar.