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18 de abril de 2024O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou, na tarde desta quarta-feira (16), a validade da medida cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18, que suspendeu a tramitação, em todo o Poder Judiciário, dos processos que discutem a legalidade da inclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
O ministro Gilmar Mendes, presidente da Corte, propôs a prorrogação da cautelar na ADC, relatada pelo falecido ministro Carlos Alberto Menezes Direito. A ação será redistribuída para que tenha um novo relator.
A cautelar já havia sido prorrogada uma vez, em fevereiro deste ano. Com a decisão de hoje, os processos continuam suspensos pelos próximos 180 dias, ou até que o Plenário julgue o mérito da questão. Apenas o ministro Marco Aurélio, que já havia votado contrário à prorrogação, em fevereiro, ficou vencido.