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2 de abril de 2026No dia 24 de março de 2026 o Senado Federal aprovou o PL 1.975/2025, prometendo dar transparência sobre impostos cobrados a partir da reforma fiscal.
O texto altera a Lei 12.741/2012 (a famosa “Lei do Imposto na Nota”) para adaptá-la à Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária).
A propaganda oficial é clara: maior transparência, discriminação obrigatória dos tributos (IBS, CBS, IS, além dos remanescentes PIS/COFINS até 2027) nas notas fiscais eletrônicas, implementação gradual até 2033 e regras simplificadas para MEIs e optantes do Simples Nacional.
Soa bonito. Mas, como sempre, o diabo mora nos detalhes – ou, melhor dizendo, nos tributos que não são extintos e que o projeto convenientemente não obriga a destacar de forma clara e inequívoca.
A proposta exige a “discriminação dos tributos” nas NF-e, mas mantém intocados e coexistentes:
PIS e COFINS (ainda incidentes até 2027);
IRPJ e CSLL (calculados sobre o faturamento ou lucro, conforme regime);
a miríade de contribuições previdenciárias sobre folha de pagamento (própria e de serviços de terceiros);
IPI, II, IOF, CIDE, ICMS remanescente, ISS e todos os tributos incidentes sobre consumo de insumos, importação de matéria-prima, estoque e cadeia produtiva.
Ou seja: o contribuinte final verá, com pompa e circunstância, o valor do IBS, da CBS e do IS na nota. Mas não verá, de forma transparente e consolidada, a carga tributária real que incide sobre o preço que ele efetivamente paga. O que o PL cria não é transparência – é ilusão de transparência.
Na prática, o projeto serve a dois propósitos perversos:
Criar o clima de “inovação tributária” – o discurso oficial vende a ideia de que o Brasil está modernizando o sistema, quando, na verdade, está apenas maquiando o monstro.
Esconder o aumento efetivo da carga fiscal – ao exigir sistemas mais complexos de apuração e discriminação, o Estado transfere para o contribuinte o custo de administrar um sistema que se torna ainda mais labiríntico.
Empresas de médio e grande porte terão de investir pesadamente em:
atualização de softwares de emissão de NF-e;
novos controles de apropriação de créditos e rastreabilidade por etapa da cadeia produtiva (até 2033);
treinamento de equipes;
contratação adicional de contadores, auditores e advogados tributaristas.
O pequeno empresário e o MEI, mesmo com as “regras simplificadas” prometidas, não escapam ilesos: a complexidade da cadeia de suprimentos fará com que os custos tributários indiretos sejam repassados no preço final.
Resultado? Um manicômio tributário ainda maior, gerido por um exército de profissionais que o contribuinte paga duas vezes: primeiro com seus impostos, depois com os honorários necessários para não ser autuado por descumprir obrigações acessórias cada vez mais intrincadas.
Como professor e advogado, há décadas afirmo com serenidade: transparência fiscal de verdade não se resume a colocar mais linhas na nota fiscal. Transparência de verdade seria a extinção pura e simples de tributos cumulativos, a redução drástica da carga tributária e a eliminação de obrigações acessórias redundantes. O que o PL 1.975/2025 oferece é o oposto: mais visibilidade parcial sobre novos tributos, enquanto mantém intacto o velho e voraz sistema que incide sobre faturamento, folha, consumo e patrimônio.
Empresários, profissionais do Direito e estudantes: não se deixem enganar pela narrativa oficial. O projeto não simplifica – complexifica. Não reduz custos – aumenta. Não traz justiça fiscal – perpetua a injustiça disfarçada de modernidade.
O IEED continuará vigilante. A verdadeira reforma tributária que o Brasil precisa ainda não chegou.
Fonte: Prof. Édison Freitas de Siqueira
Presidente do IEED – Instituto de Estudos Econômicos e do Direito
CEO da Édison Freitas e Siqueira Advogados
