Texto de medida provisória também amplia limite de subsídios da União e beneficia municípios atingidos pelas enchentes no Rio de Janeiro.
A Câmara analisa a Medida Provisória 526/11, que autoriza a capitalização do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em R$ 55 bilhões. O governo poderá fazer o repasse por meio de emissão de títulos do Tesouro Nacional. As condições financeiras e contratuais da medida serão definidas pelo Ministério da Fazenda.
Os ministros Guido Mantega (Fazenda) e Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) afirmam que a medida é urgente, pois dará capacidade à economia brasileira de cumprir seus projetos de investimento, pois as empresas brasileiras poderão recorrer ao BNDES, principal agente fornecedor de crédito de longo prazo.
Subsídios
A MP também amplia em R$ 74 bilhões o limite de subsídios da União, por meio de equalização da taxa de juros, aos financiamentos do banco destinados a bens de capital, ao setor de energia elétrica, a produtos de engenharia e à inovação tecnológica.
A medida ainda prevê a possibilidade de subvenção das operações da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), empresa vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia cujo principal objetivo é o financiamento de projetos de ciência, tecnologia e inovação. No caso da Finep, os subsídios limitam-se a R$ 1 bilhão.
Com os novos recursos, o total dos financiamentos que podem ter juros equalizados pelo Tesouro é de R$ 209 bilhões. Esse valor, segundo Mantega e Pimentel, foi definido por meio de estudos técnicos realizados pelo próprio BNDES, que levaram em conta a projeção de demanda por financiamentos e as estimativas de crescimento do PIB em 2011.
Enchentes
A MP também estabelece três medidas em favor dos municípios atingidos pelas enchentes do Rio de Janeiro: possibilidade de subvenção por meio da equalização da taxa de juros aos produtores rurais do estado; suspensão de exigências de regularidade fiscal para contratação de empréstimo ou renegociação de dívida com instituições financeiras públicas; e ampliação do prazo para permuta dos chamados Certificados Financeiros do Tesouro (CFT), emitidos para capitalização de fundos ou caixas de previdências estaduais.
A possibilidade de subvenção já era prevista para empresas e microempreendedores individuais (MP 523/11). A novidade foi a inclusão dos produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, no grupo dos beneficiários. Já a suspensão da necessidade de comprovação de regularidade fiscal para operações de crédito, segundo Mantega e Pimentel, é necessária para sanar a dificuldade dos beneficiários de reunir as certidões exigidas por leis e normas federais. “As duas medidas darão maior abrangência à concessão de financiamentos”, argumentaram.
Os CFTs, por sua vez, foram emitidos com prazos de resgate variáveis até 2024. Segundo os ministros, em 2007 diversos estados solicitaram a antecipação do resgate desses títulos públicos sob a alegação de que passavam por dificuldades financeiras. Os valores resgatados servem para a desoneração da folha de pagamento de aposentadorias e pensões a cargo dos estados.
De acordo com a Lei 10.841/04, o prazo para esse tipo de permuta terminava em 2008. A MP 526/11 prorroga esse prazo para 31 de dezembro deste ano. A desoneração dos estados decorrente da medida, segundo os ministros, poderá garantir recursos para “atendimento de urgentes necessidades de suas populações”.
Tramitação
A MP passará trancar a pauta da Casa onde estiver (Câmara ou Senado) no dia 18 de abril.