Emenda apresentada à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 permite a aprovação de projetos que resultam em despesa continuada. Cerca de R$ 500 milhões do Orçamento ficariam reservados para atender propostas em tramitação.
Pelo terceiro ano consecutivo, a Câmara tentará incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDOLei que define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. ) dispositivos que permitam a aprovação de projetos de lei que resultem em despesas continuadas para o governo – que precisam ter seu impacto orçamentário estimado por no mínimo três anos. Nas duas vezes anteriores, o Executivo vetou esses itens ao sancionar a LDO.
Uma emenda à LDO, apresentada pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, pretende assegurar um montante mínimo anual de 0,1% da receita corrente líquida da União para atender projetos em tramitação no Congresso. Esse percentual representaria cerca de R$ 500 milhões, considerando a previsão de receita corrente líquida constante na Lei Orçamentária Anual para 2010 (LOALei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. É também conhecida como Lei de Meios, porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública. – Lei 12.214/10).
A proposta, sugerida pelo deputado João Dado (PDT-SP), é uma das quase 2,7 mil emendasÉ um texto apresentado para alterar uma proposta que está tramitando. A emenda pode ser: supressiva: quando elimina parte de uma proposição; aglutinativa: quando resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o texto da proposta; aditiva: quando acrescenta texto a uma proposição; de redação: quando tem apenas o objetivo de sanar vício de linguagem ou incorreção de técnica legislativa; substitutiva: quando substitui parte de uma proposição. Na hipótese de se tratar de uma grande mudança, a emenda passa a denominar-se substitutivo. apresentadas até o último dia 9 de junho, prazo final para apresentação de alterações no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011. A Comissão Mista de OrçamentoA Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização é responsável pela análise das propostas orçamentárias concebidas pelo Executivo. Além disso, deve acompanhar o desenvolvimento anual da arrecadação e da execução do Orçamento, fazendo eventuais correções ao longo do ano. A Comissão vota o Plano Plurianual, com metas a serem atingidas nos próximos quatro anos; a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece os parâmetros do Orçamento; e a Lei Orçamentária Anual, que organiza as receitas e despesas que o Governo terá no ano seguinte. Atualmente, o papel do Congresso é autorizar o Orçamento, ou seja, analisar os gastos propostos e aprovar sua realização. pretende votar o projeto até o dia 1º de julho. Depois, o texto terá de ser votado pelo Congresso.
Equilíbrio fiscal
Na prática, a intenção da emenda é permitir que sejam aprovadas propostas de políticas públicas que criam despesas continuadas e que, ao mesmo tempo, seja respeitado o equilíbrio fiscal. Ou seja, assegurar previamente os recursos necessários ao impacto orçamentário da proposição.
Na justificativa da proposta, João Dado afirma que a formação dessa reserva permitiria atender os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRFLei Complementar 101, de 2000, que estabelece várias regras para a administração orçamentária e financeira da área pública, nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal. Impõe aos governantes normas e limites para a boa administração das finanças públicas. 101/00), que proíbe a criação de despesas sem a indicação da origem dos recursos.
Sem isso, diz o deputado, as propostas invariavelmente acabarão sendo rejeitadas pela Comissão de Finanças e Tributação por serem inadequadas sob o aspecto orçamentário e financeiro. Ao final, serão arquivadas.
Neste ano, a tentativa de incluir os dispositivos na LDO procura responder às justificativas dos vetos presidenciais em 2008 e 2009. Nas duas ocasiões, o governo alegou que a redação do texto sugeria privilégio para o Poder Legislativo, pois só este poderia fazer uso dos recursos, o que significaria uma diferenciação entre os Poderes – infringindo, assim, a LRF. Em 2009, também afirmou que o texto não previa compatibilidade dos projetos com o Plano Plurianual (PPALei federal com validade de quatro anos que estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para o período da sua vigência. O PPA foi instituído pela Constituição como uma forma de resgatar o planejamento governamental de médio prazo no país. Apesar de conter as metas dos três poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário) e do Ministério Público da União, o projeto de lei do PPA é elaborado pelo Ministério do Planejamento, com apoio dos demais órgãos federais. Segundo a Constituição, o governo federal tem de apresentar o projeto de lei do PPA ao Congresso Nacional até o final de agosto do primeiro ano da administração presidencial. A vigência vai até o primeiro ano de governo do mandato seguinte. O objetivo dessa periodicidade é garantir um mínimo de continuidade das políticas públicas entre dois mandatos presidenciais diferentes.) e com a própria LDO.
Desta vez, a emenda da Comissão de Finanças e Tributação deixa claro que, para que possam fazer uso da reserva, os projetos de lei, independentemente de sua autoria, deverão ter demonstrada previamente sua compatibilidade com a legislação orçamentária, em especial com o PPA e com a LDO.